TJBA - 8073818-30.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:14
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8073818-30.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOSE CARLOS MATIAS Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB:BA38429-A) APELADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença (ID. 56367261) proferida pelo Juízo da 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, nos autos de nº 8073818-30.2020.8.05.0001 da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA COM PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DANOS MORAIS, ajuizada por JOSÉ CARLOS MATIAS contra BANCO MASTER S/A, acolheu a impugnação apresentada, julgando extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, inciso I, do CPC.
Condenou a parte Impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitrou em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspendendo a exigibilidade de tais cobranças, a teor do art. 98, parágrafo 3o, do CPC. Com efeito, em 15 de agosto de 2024, a Seção Cível de Direito Privado, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000 (tema 20), admitiu o incidente e determinou o sobrestamento dos processos de mesma temática, versando sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada.
Confira-se ementa do julgado: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE" Insta salientar que o caso específico analisado se enquadra na tese relativa ao IRDR.
Do exposto, atendendo ao quanto determinado no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ficando no aguardo do julgamento definitivo do IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (tema 20) por este Tribunal.
Após a publicação do acórdão referente ao dito julgamento definitivo, junte-se cópia dele aos autos, voltando-me conclusos.
Salvador/BA, data registrada no sistema. ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora -
16/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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17/04/2025 18:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MATIAS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:22
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 18:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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04/02/2025 15:40
Retirado de pauta
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04/02/2025 15:39
Retirado de pauta
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04/02/2025 15:38
Desentranhado o documento
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04/02/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 17:42
Incluído em pauta para 04/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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12/12/2024 15:28
Solicitado dia de julgamento
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22/10/2024 18:20
Retirado de pauta
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15/10/2024 21:48
Incluído em pauta para 15/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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03/09/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/08/2024 17:50
Incluído em pauta para 27/08/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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02/08/2024 12:24
Solicitado dia de julgamento
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17/05/2024 14:13
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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17/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:12
Recebidos os autos
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22/01/2024 09:12
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 14:19
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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17/05/2022 14:19
Baixa Definitiva
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17/05/2022 14:19
Transitado em Julgado em 17/05/2022
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17/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
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12/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
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14/01/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 13/12/2021 23:59.
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25/12/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MATIAS em 13/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 03/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MATIAS em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 00:04
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 00:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 09:24
Publicado Ementa em 10/11/2021.
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10/11/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 21:24
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS MATIAS - CPF: *22.***.*72-04 (APELANTE) e provido em parte
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08/11/2021 18:24
Deliberado em sessão - julgado
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26/10/2021 14:15
Incluído em pauta para 08/11/2021 13:30:00 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - SALA DE SESSÕES N.º 03.
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04/10/2021 18:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/09/2021 17:37
Incluído em pauta para 04/10/2021 13:30:00 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - SALA DE SESSÕES N.º 03.
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22/09/2021 16:24
Solicitado dia de julgamento
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19/08/2021 17:23
Conclusos #Não preenchido#
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19/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2021 13:25
Recebidos os autos
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18/08/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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