TJBA - 8001111-06.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:07
Expedição de intimação.
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30/06/2025 21:06
Expedição de intimação.
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30/06/2025 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2024 15:23
Expedição de intimação.
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02/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/05/2024 11:28
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 22:05
Expedição de intimação.
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29/04/2024 10:40
Expedição de sentença.
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29/04/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
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16/03/2024 02:51
Decorrido prazo de YNGRID MARTINS ROCHA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA GOMES em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 18:36
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA SENTENÇA 8001111-06.2022.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Yngrid Martins Rocha Advogado: Matheus Barbosa Guedes (OAB:DF61967) Reu: Pedro Henrique Sena Gomes Advogado: Lucas Carvalho Da Silva (OAB:DF62201) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001111-06.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: YNGRID MARTINS ROCHA Advogado(s): MATHEUS BARBOSA GUEDES (OAB:DF61967) REU: PEDRO HENRIQUE SENA GOMES Advogado(s): LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB:DF62201) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Advogado Dativo, em face da sentença de Id. 411529868, aduzindo, em síntese, que, este juízo omitiu-se quanto à aplicação de honorários advocatícios, já que atuou como dativo, requerendo, assim, seja sanada a omissão existente no aludido decisum.
São os fatos relevantes dos autos.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, notadamente a sentença referida, reconheço a existência omissão apontada pelo embargante.
Na hipótese, verifica-se que não foram arbitrados honorários advocatícios para o Advogado Dativo nomeado para representar a parte requerente, conforme portaria acostada em Id. 241852365.
Desse modo, resta patente a existência de omissão, impondo-se, portanto, a alteração, de ofício, para o fim de se arbitrar honorários, razão pela qual merece ser acolhida tal alegação.
Por força do artigo 82, § 2º do CPC/15, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Lado outro, entende este magistrado, em consonância com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que a Tabela de honorários organizada pelo Conselho da OAB possui caráter informativo e orientador, não vinculando o juiz.
Considerando o que foi dito acima como parâmetro para fixação dos honorários e tendo em vista que a atuação no presente caso, fixo os honorários em R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais), valor que será custeado pelo Estado da Bahia.
Ante o exposto, DETERMINO que seja retificada a parte dispositiva da sentença, fazendo constar a condenação do Estado da Bahia a adimplir a quantia de R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) a título de honorários, passando esta decisão a fazer parte da sentença.
Intime-se o Estado da Bahia, através da Procuradoria-geral do Estado.
Cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito em Substituição -
20/02/2024 19:41
Expedição de sentença.
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19/02/2024 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/02/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 08:07
Decorrido prazo de YNGRID MARTINS ROCHA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 08:05
Decorrido prazo de MY IMPORTS em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 22:28
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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10/10/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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27/09/2023 22:32
Decorrido prazo de MY IMPORTS em 22/08/2023 23:59.
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27/09/2023 22:29
Decorrido prazo de MY IMPORTS em 22/08/2023 23:59.
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27/09/2023 19:54
Decorrido prazo de MY IMPORTS em 22/08/2023 23:59.
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27/09/2023 09:34
Audiência INSTRUÇÃO cancelada para 19/09/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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25/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 14:29
Homologada a Transação
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22/09/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 01:00
Decorrido prazo de YNGRID MARTINS ROCHA em 22/08/2023 23:59.
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11/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 23:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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04/09/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 23:25
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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04/09/2023 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA GOMES em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:51
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:15
Audiência INSTRUÇÃO designada para 19/09/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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10/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MY IMPORTS em 28/07/2023 23:59.
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08/08/2023 23:55
Decorrido prazo de MY IMPORTS em 28/07/2023 23:59.
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08/08/2023 23:19
Decorrido prazo de MY IMPORTS em 28/07/2023 23:59.
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08/08/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 21:50
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:00
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
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07/07/2023 07:49
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 04:53
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 19/06/2023 23:59.
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25/06/2023 21:45
Decorrido prazo de YNGRID MARTINS ROCHA em 19/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:55
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SENA GOMES em 19/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCAS CARVALHO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 05:55
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA GUEDES em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 17:10
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 19/06/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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10/06/2023 02:24
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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09/06/2023 20:35
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 19:04
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 17:28
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 15:49
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:24
Audiência Audiência CEJUSC designada para 19/06/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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06/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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