TJBA - 8000678-28.2023.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 09:24
Conclusos para despacho
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29/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:06
Juntada de Certidão
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03/05/2024 21:05
Expedição de intimação.
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03/05/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 21:03
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de DT MUCUGÊ em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 22:59
Decorrido prazo de FABIO NEVES DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:19
Decorrido prazo de PAULO RENE COSTA OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 04:06
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000678-28.2023.8.05.0010 Termo Circunstanciado Jurisdição: Andaraí Autor Do Fato: Fabio Neves Da Silva Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Vitima: Municipio De Mucuge Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Mucugê Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000678-28.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ VITIMA: MUNICIPIO DE MUCUGE e outros Advogado(s): AUTOR DO FATO: FABIO NEVES DA SILVA Advogado(s): PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203) SENTENÇA Vistos, etc.
Uma vez que o(a) autor(a)(es) do fato aceitou a proposta de transação, conforme se nota no Termo de Audiência ID 423420744, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL celebrada nestes autos, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, determinando, após o total e efetivo cumprimento da obrigação, a extinção do processo com julgamento do mérito, com base no art. 76, §§ 4º e 5º da Lei nº 9.099/95, bem como a extinção da punibilidade do(a)(s) autor(a)(es) do fato, com fulcro no art. 107 do CP.
Não cumprida a transação, tempestivamente, certifique-se nos autos tal circunstância e abra-se vistas ao nobre representante no parquet.
Comprovado o cumprimento da transação, arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros, procedendo às comunicações como de praxe (dispensada a intimação do(a) acusado(a) com fulcro no Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Intime-se o suposto autor do fato para cumprimento da transação penal ora homologada.
Em prol da economia e celeridade processual atribuo ao presente expediente força de ofício/mandado/carta precatória/meio de comunicação, conforme a necessidade que se apresente.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
21/02/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 08:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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20/02/2024 20:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:57
Expedição de intimação.
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20/02/2024 20:55
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:51
Expedição de intimação.
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20/02/2024 20:51
Expedição de intimação.
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20/02/2024 10:49
Homologada a Transação Penal
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02/02/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCUGE em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:54
Decorrido prazo de DT MUCUGÊ em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 20:04
Juntada de Certidão
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08/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:44
Decorrido prazo de FABIO NEVES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:48
Audiência Audiência Preliminar realizada para 06/12/2023 09:30 VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ.
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05/12/2023 00:59
Decorrido prazo de FABIO NEVES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 19:13
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2023 04:14
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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25/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 08:06
Juntada de Petição de Documento_1
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23/11/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2023 10:30
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:29
Expedição de intimação.
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23/11/2023 10:28
Juntada de Mandado
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23/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:24
Expedição de intimação.
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23/11/2023 10:24
Expedição de intimação.
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23/11/2023 10:24
Expedição de intimação.
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23/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:50
Audiência Audiência Preliminar designada para 06/12/2023 09:30 VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ.
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17/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Documento_1
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20/07/2023 08:52
Expedição de intimação.
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20/07/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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