TJBA - 8025735-32.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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08/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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02/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:35
Juntada de informação
-
11/06/2025 12:40
Juntada de informação
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18/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:10
Expedição de intimação.
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07/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:09
Juntada de informação
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05/02/2025 17:04
Juntada de informação
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24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de ETIENNY SANTOS FREITAS em 16/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 16/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:13
Decorrido prazo de ISABELLE SANTOS RIBEIRO em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 22:12
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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20/10/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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17/10/2024 13:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025735-32.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: E Santos Comercial De Alimentos Ltda - Epp Executado: Isabelle Santos Ribeiro Executado: Etienny Santos Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8025735-32.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a parte autora efetuou o pagamento das custas respectivas, defiro a realização das pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, em relação à Executada ETIENNY SANTOS FREITAS - CPF: *68.***.*75-34.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
07/10/2024 09:39
Expedição de intimação.
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06/09/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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01/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025735-32.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Executado: E Santos Comercial De Alimentos Ltda - Epp Executado: Isabelle Santos Ribeiro Executado: Etienny Santos Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8025735-32.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face do despacho ID 416458983. É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando que o ato atacado é um despacho que ordenou a citação, não possuindo qualquer conteúdo decisório, absolutamente incabível a oposição de embargos de declaração, bastando simples petição para pleitear a eventual correção.
Logo, não conheço dos aclaratórios.
Em todo caso, em análise ao que fora alegado, verifico que, de fato, o despacho aludido não consignou o inteiro teor do art. 916 do CPC, o que, obviamente, não daria o direito ao executado de requerer a moratória, com base no referido dispositivo, sem cumprir os requisitos nele elencados.
Ainda assim, promovo a inclusão integral do dispositivo, de modo que, revogando o despacho ID 416458983, determino o seguinte: "Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida atualizada, conforme cálculos apresentados pelo autor, sob pena de penhora.
Não encontrados os devedores, proceda-se ao arresto de bens.
Fixo, de plano, honorários advocatícios em favor da parte contrária, no valor de 10% sobre o valor da dívida, importância esta que será reduzida de metade se houver o pronto pagamento do débito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que os executados poderão, no prazo de 15 (quinze) dias após a citação, opor-se à execução por meio de embargos, que, uma vez oferecidos, serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Alternativamente, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Escoado o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se a penhora de bens, devendo, desde logo, efetuar-se o bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD.
Não encontrados valores, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, a ser cumprido no endereço do executado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso a penhora recaia sobre imóveis, intime-se o cônjuge do devedor." Cumpra-se o comando acima.
Intime-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
14/06/2024 18:45
Conclusos para decisão
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16/03/2024 22:26
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:26
Embargos de declaração não acolhidos
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01/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:42
Juntada de informação
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27/02/2024 11:51
Juntada de informação
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23/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025735-32.2023.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: E Santos Comercial De Alimentos Ltda - Epp Executado: Isabelle Santos Ribeiro Executado: Etienny Santos Freitas Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8025735-32.2023.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, ISABELLE SANTOS RIBEIRO, ETIENNY SANTOS FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da devolução da correspondência pela ECT, de ID 431838124.
Feira de Santana, 20 de fevereiro de 2024 Eu, Heliana da Silva Viana - Diretora de Secretaria, -
20/02/2024 22:43
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 22:42
Expedição de citação.
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20/02/2024 22:42
Expedição de citação.
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20/02/2024 22:42
Expedição de citação.
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20/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 22:41
Juntada de informação
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06/02/2024 09:17
Decorrido prazo de E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 30/01/2024 23:59.
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06/02/2024 09:17
Decorrido prazo de ISABELLE SANTOS RIBEIRO em 30/01/2024 23:59.
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06/02/2024 09:17
Decorrido prazo de ETIENNY SANTOS FREITAS em 30/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:30
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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03/02/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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01/02/2024 00:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 12:19
Expedição de citação.
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23/01/2024 12:19
Expedição de citação.
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23/01/2024 12:19
Expedição de citação.
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23/01/2024 12:05
Expedição de intimação.
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23/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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