TJBA - 8103627-65.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8103627-65.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Sostenes Santiago Fontoura Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8103627-65.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SOSTENES SANTIAGO FONTOURA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:14
Expedição de decisão.
-
16/02/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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03/02/2024 22:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 22:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
03/02/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 20:05
Decorrido prazo de SOSTENES SANTIAGO FONTOURA em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:51
Expedição de carta via ar digital.
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29/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 03:40
Decorrido prazo de SOSTENES SANTIAGO FONTOURA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 12:50
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:27
Expedição de decisão.
-
05/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:48
Expedição de decisão.
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16/09/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2022 08:48
Conclusos para decisão
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15/09/2022 08:48
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 05:28
Decorrido prazo de SOSTENES SANTIAGO FONTOURA em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 16:05
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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08/08/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 14:12
Arquivado Provisoramente
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03/08/2022 14:12
Expedição de decisão.
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03/08/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 11:17
Expedição de decisão.
-
18/07/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/07/2022 23:13
Conclusos para decisão
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22/11/2021 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:20
Decorrido prazo de SOSTENES SANTIAGO FONTOURA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:53
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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04/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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14/10/2021 14:33
Expedição de decisão.
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14/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 23:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/09/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 19:41
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2020 10:53
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
07/10/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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