TJBA - 8000081-47.2025.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:08
Juntada de conclusão
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18/06/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS n. 8000081-47.2025.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ REQUERENTE: JAILDE GOMES CORREIA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que a procuração outorgada ao causídico que assina a inicial, data de 13/062021, data anterior à de formação do título que pretende executar (24/06/2021).
Desta forma, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à regularização de sua representação processual, bem como para que apresente documentos atualizados que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada.
Após, com ou sem resposta, devidamente certificado, tornem os autos conclusos.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
11/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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