TJBA - 8000135-45.2022.8.05.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:55
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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21/01/2025 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - REsp nº 2192166 / BA (2025/0009559-3) autuado em 20/01/2025
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19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PATRICK GILBERTO RODRIGUES LOPES em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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28/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 15:05
Recurso especial admitido
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23/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:05
Baixa Definitiva
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30/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:05
Baixa Definitiva
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30/07/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 00:21
Decorrido prazo de PATRICK GILBERTO RODRIGUES LOPES em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 14:28
Juntada de certidão
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05/07/2024 10:07
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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28/06/2024 20:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 18:56
Deliberado em sessão - julgado
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14/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:04
Incluído em pauta para 18/06/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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04/06/2024 14:41
Solicitado dia de julgamento
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03/04/2024 00:55
Decorrido prazo de PATRICK GILBERTO RODRIGUES LOPES em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 17:44
Conclusos #Não preenchido#
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27/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRICK GILBERTO RODRIGUES LOPES em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:03
Decorrido prazo de PATRICK GILBERTO RODRIGUES LOPES em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 06:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Márcia Borges Faria DESPACHO 8000135-45.2022.8.05.0144 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216-A) Embargado: Patrick Gilberto Rodrigues Lopes Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000135-45.2022.8.05.0144.2.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216-A) EMBARGADO: PATRICK GILBERTO RODRIGUES LOPES Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806-A) DESPACHO Vistos, etc.
O recurso de embargos de declaração em epígrafe foi distribuído, por dependência, para esta relatoria.
Necessário observar, de início, que, nos termos do Decreto Judiciário no 133, de 02 de fevereiro de 2024, com publicação no DJE de 05/02/2024, foi concedida pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, a permuta entre o presente desembargador e a ilustre desembargadora Marcia Borges Faria, integrante da 2a Câmara Criminal.
Em caso da realização de permuta, o Regimento Interno do TJBA, em seu artigo 17, §2, traz previsão expressa acerca da competência para julgamento do acervo remanescente, in verbis: "Art. 17 – Na ocorrência de vaga, o Presidente do Tribunal publicará edital, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que os Desembargadores interessados requeiram transferência para o lugar vago, devendo ser transferido o mais antigo. § 1o – Em caso de permuta, os Desembargadores submeterão seu pedido ao Tribunal Pleno para apreciação na primeira sessão subsequente. § 2o – Efetuada a transferência prevista no caput ou aprovada a permuta referida no § 1o, o Desembargador assumirá o acervo processual existente no órgão de destino na respectiva vaga, permanecendo vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de Revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída." Extrai-se do regramento acima transcrito que o relator permanece vinculado, no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido dia para julgamento, na qualidade de Revisor, bem como nas ações originárias cuja instrução esteja concluída.
Na situação em apreço, trata-se de novo recurso interno, portanto, nos termos do regimento retromencionado, hipótese em que não há vinculação a esta relatoria.
Assim, conclui-se que o acervo processual existente na Quinta Câmara Cível compete à eminente Desembargadora Marcia Borges Faria.
Assim, retornem os autos à Diretoria de Distribuição de 2o grau, para que proceda à correção da distribuição do feito.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2023.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes -
21/02/2024 09:02
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2024 09:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:34
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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