TJBA - 0000017-65.2005.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 10:35
Juntada de conclusão
-
16/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:28
Decorrido prazo de JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:25
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO FERNANDES em 31/01/2025 23:59.
-
04/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
04/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
04/01/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
04/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
04/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
04/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
09/12/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 05:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2024 04:05
Decorrido prazo de JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em 07/08/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
10/07/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:00
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
20/03/2024 21:46
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
20/03/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
20/03/2024 21:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
20/03/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:57
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 0000017-65.2005.8.05.0254 Procedimento Sumário Jurisdição: Tanque Novo Autor: Joaquim Cardoso Fernandes Advogado: Jussara Telma Alves De Souza Fernandes (OAB:BA8705) Reu: Jose Alves Neto Advogado: Jose Cleyson Oliveira Carneiro (OAB:BA16412) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO/BA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000017-65.2005.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V.
DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIV.
E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO/BA AUTOR: JOAQUIM CARDOSO FERNANDES Advogado(s): JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES (OAB:BA8705) REU: JOSE ALVES NETO Advogado(s): JOSE CLEYSON OLIVEIRA CARNEIRO (OAB:BA16412) DECISÃO Vistos, e etc.
Analisando detidamente os autos, verifico que fora prolatada sentença ao ID nº. 29136055, em 03/12/2008, na qual foi julgada procedente a ação, condenando o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigidos monetariamente a contar da citação e acrescido de juros de 1% também contados a partir da citação.
Em petição de ID nº. 29136678, o autor requereu a execução da sentença, ou seja, seu cumprimento.
Juntou cálculos (ID nº. 29137188).
Fora expedido mandado de intimação/penhora e avaliação de bens do executado, conforme ID nº. 29141071.
Todavia, não foram encontrados bens, além de não ter sido encontrado o réu que se mudou de endereço para Goiás ou Mato Grosso, conforme consta na certidão de ID nº. 29141071 - Pág. 2.
Os autos se encontram conclusos para decisão. É o que basta relatar.
DECIDO.
Consta nos autos que não foi possível localizar o executado para fins de execução da sentença, ante a informação de que o mesmo teria se mudado de endereço, sem qualquer comunicação nos autos.
Como é cediço, a devida intimação das partes acerca dos atos processuais constitui-se um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de nulidades de todos os atos praticados sem a observância desta publicização.
Ocorre que, por força do que dispõe o art. 77, V, do CPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, sob pena de ser considerada válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, a teor do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Considerando a informação de que o réu se mudou, INTIME-SE, através do seu patrono constituído no processo para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o novo endereço do executado, oportunidade que, querendo, poderá oferecer impugnação à execução da sentença.
Intime-se também a parte autora para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, diante da não localização de bens do executado (ID nº. 29141071 - Pág. 2), manifestar e requerer o que entender de direito.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Serve o presente de mandado/ofício para as comunicações processuais necessárias.
Tanque Novo/BA, 2023.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz Substituto -
16/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:31
Juntada de conclusão
-
30/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 05:00
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
14/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 14:48
Outras Decisões
-
08/03/2022 07:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:32
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
16/11/2021 04:22
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
16/11/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:01
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 15:34
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:50
Decorrido prazo de JUSSARA TELMA ALVES DE SOUZA FERNANDES em 09/08/2021 23:59.
-
30/06/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 13:50
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
25/06/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 13:50
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
25/06/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
21/06/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 11:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/09/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2019 01:32
Publicado Intimação em 12/09/2019.
-
13/09/2019 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 01:32
Publicado Intimação em 12/09/2019.
-
13/09/2019 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 10:46
Expedição de intimação.
-
11/09/2019 10:46
Expedição de intimação.
-
11/07/2019 11:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2019 11:57
Juntada de petição inicial
-
11/07/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2013 13:23
CONCLUSÃO
-
23/05/2011 11:36
CONCLUSÃO
-
20/05/2011 09:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2011 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2005 08:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2005
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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