TJBA - 8184833-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8184833-33.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Iracema Correa Paim Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8184833-33.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: IRACEMA CORREA PAIM DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
18/02/2024 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:21
Expedição de decisão.
-
16/02/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:43
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 23:59
Expedição de despacho.
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11/12/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
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16/07/2023 06:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:50
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:14
Expedição de despacho.
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21/06/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
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26/01/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 21:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/01/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 14:31
Conclusos para despacho
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26/12/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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