TJBA - 0005866-29.2011.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0005866-29.2011.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Antonio Serra Maciel Advogado: Raul Nei Marques Requiao (OAB:BA5944) Parte Autora: Maria De Lourdes Souza Pinho Parte Re: Iracema Bahia Senna Advogado: Joao Batista Machado (OAB:BA23239) Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582) Parte Re: Mozart Cunha Nascimento Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0005866-29.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PARTE AUTORA: ANTONIO SERRA MACIEL e outros Advogado(s): RAUL NEI MARQUES REQUIAO (OAB:BA5944) PARTE RE: Iracema Bahia Senna e outros Advogado(s): JOAO BATISTA MACHADO (OAB:BA23239), RODRIGO MENEZES COELHO (OAB:BA34582) DESPACHO Vistos, etc., Intimem-se as partes para que especifiquem os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informe se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação aos demais, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos para saneamento e organização.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) G.A -
12/01/2022 10:51
Conclusos para despacho
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27/08/2021 20:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
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27/08/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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24/08/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/07/2021 00:00
Expedição de documento
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07/04/2015 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Publicação
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10/06/2014 00:00
Recebimento
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09/05/2014 00:00
Publicação
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02/04/2014 00:00
Publicação
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27/03/2014 00:00
Mero expediente
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22/08/2013 00:00
Recebimento
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17/12/2012 00:00
Petição
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21/11/2012 00:00
Remessa
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11/10/2012 00:00
Remessa
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11/10/2012 00:00
Recebimento
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11/10/2012 00:00
Publicação
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08/10/2012 00:00
Mero expediente
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26/07/2012 00:00
Petição
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10/07/2012 09:25
Petição
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10/07/2012 09:24
Protocolo de Petição
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29/05/2012 09:02
Recebimento
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29/05/2012 08:11
Entrega em carga/vista
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21/05/2012 09:43
Remessa
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16/05/2012 11:58
Mero expediente
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15/05/2012 09:00
Documento
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26/04/2012 08:33
Remessa
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19/04/2012 12:30
Expedição de documento
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19/04/2012 10:17
Expedição de documento
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14/02/2012 10:08
Remessa
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28/09/2011 11:59
Remessa
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20/07/2011 15:57
Protocolo de Petição
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27/04/2011 12:29
Remessa
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26/04/2011 15:25
Mero expediente
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17/03/2011 15:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2011
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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