TJBA - 8000449-56.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:48
Expedição de intimação.
-
22/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
22/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:42
Expedição de intimação.
-
21/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:00
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 05:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:32
Juntada de laudo pericial
-
27/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
27/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000449-56.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: SUZANE COSTA DA CRUZ e outros (2) Advogado(s): ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA68081) REQUERIDO: GABRIEL DA CRUZ DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Intime-se a Defensoria Pública, para atuar como Curador Especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio Dr.
Henrique Santos Abdon Razoni, CRM 33.189, para que proceda a perícia médica do(a) curatelando(a).
Atento às peculiaridades regionais, à complexidade do caso e à especialização do profissional, arbitro em R$600,00 (seiscentos reais) os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS do TJ-BA, devendo responder aos quesitos já formulados. Designo a data de 07 de julho de 2025, às 09h45min, para realização da perícia, devendo a parte comparecer munida de relatórios médicos e exames atualizados.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
As partes deverão comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima, na Av.
Antônio Magalhães, s/n, São Paulo, Santo Antônio de Jesus.
Havendo impossibilidade de fazê-lo, a perícia poderá ser realizada virtualmente, através de contato telefônico.
Sendo este o caso, a parte deverá fornecer contato telefônico com antecedência. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, na data da assinatura. MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRAJuiz de Direito -
07/07/2025 09:59
Comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:59
Comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000449-56.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: SUZANE COSTA DA CRUZ e outros (2) Advogado(s): ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA68081) REQUERIDO: GABRIEL DA CRUZ DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Intime-se a Defensoria Pública, para atuar como Curador Especial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nomeio Dr.
Henrique Santos Abdon Razoni, CRM 33.189, para que proceda a perícia médica do(a) curatelando(a).
Atento às peculiaridades regionais, à complexidade do caso e à especialização do profissional, arbitro em R$600,00 (seiscentos reais) os honorários periciais, a serem custeados pelo Tribunal de Justiça através do PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS do TJ-BA, devendo responder aos quesitos já formulados. Designo a data de 07 de julho de 2025, às 09h45min, para realização da perícia, devendo a parte comparecer munida de relatórios médicos e exames atualizados.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público e a Defensoria Pública Estadual, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
As partes deverão comparecer presencialmente ao Fórum Desembargador Wilde Oliveira Lima, na Av.
Antônio Magalhães, s/n, São Paulo, Santo Antônio de Jesus.
Havendo impossibilidade de fazê-lo, a perícia poderá ser realizada virtualmente, através de contato telefônico.
Sendo este o caso, a parte deverá fornecer contato telefônico com antecedência. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, na data da assinatura. MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRAJuiz de Direito -
09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:51
Nomeado perito
-
16/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
17/01/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:56
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 26/09/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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26/09/2024 14:27
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/09/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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20/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 10:19
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
15/09/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 17:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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11/09/2024 14:49
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 18:54
Expedição de intimação.
-
05/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:44
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:30
Juntada de Petição de PROC. 8000449_56.2024.8.05.0229_CURATELA_PARE
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25/02/2024 16:33
Expedição de intimação.
-
02/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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