TJBA - 0564736-64.2014.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0564736-64.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ciro Garzedin Gomes Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Exequente: Hugo Garzedin Gomes Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Exequente: Joanna Garzedin Gomes Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Exequente: Ana Carla Oliveira Soares Da Rocha Pinto Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Exequente: Claudicelia Santos Da Conceicao Soares Advogado: Ciro Garzedin Gomes (OAB:BA41560) Advogado: Daniel Garzedin Almeida (OAB:BA34032) Executado: Md Ba Dubeux Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Advogado: Izayhara Katherine Dantas Nunes (OAB:BA31568) Advogado: Emilia Moreira Belo (OAB:PE23548) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0564736-64.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CIRO GARZEDIN GOMES, HUGO GARZEDIN GOMES, JOANNA GARZEDIN GOMES, ANA CARLA OLIVEIRA SOARES DA ROCHA PINTO, CLAUDICELIA SANTOS DA CONCEICAO SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: CIRO GARZEDIN GOMES - BA41560, DANIEL GARZEDIN ALMEIDA - BA34032 Advogados do(a) EXEQUENTE: CIRO GARZEDIN GOMES - BA41560, DANIEL GARZEDIN ALMEIDA - BA34032 Advogados do(a) EXEQUENTE: CIRO GARZEDIN GOMES - BA41560, DANIEL GARZEDIN ALMEIDA - BA34032 Advogados do(a) EXEQUENTE: CIRO GARZEDIN GOMES - BA41560, DANIEL GARZEDIN ALMEIDA - BA34032 Advogados do(a) EXEQUENTE: CIRO GARZEDIN GOMES - BA41560, DANIEL GARZEDIN ALMEIDA - BA34032 EXECUTADO: MD BA DUBEUX EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: BRUNO DE ALMEIDA MAIA - BA18921, IZAYHARA KATHERINE DANTAS NUNES - BA31568, EMILIA MOREIRA BELO - PE23548 SENTENÇA CIRO GARZEDIN GOMES, HUGO GARZEDIN GOMES, JOANNA GARZEDIN GOMES, ANA CARLA OLIVEIRA SOARES DA ROCHA PINTO, CLAUDICELIA SANTOS DA CONCEICAO SOARES ajuizaram Ação contra MD BA DUBEUX EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, ambos qualificados.
O feito transcorreu regularmente, alcançando-se a fase de satisfação da obrigação.
Após o depósito do valor relativo à condenação, os credores requereram a expedição de alvará, dada a satisfação da obrigação.
Relatados.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se a fase de cumprimento de sentença quando o devedor satisfaz a obrigação.
Segundo o exposto, com espeque no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO em face da satisfação da obrigação assim declarada pela parte credora.
Certifique-se o pagamento das custas.
Expeça-se alvará em favor do Advogado da parte autora.
Intime-se.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
01/09/2021 14:44
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/03/2017 00:00
Expedição de documento
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22/03/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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20/03/2017 00:00
Petição
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23/02/2017 00:00
Petição
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08/02/2017 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Publicação
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26/01/2017 00:00
Mero expediente
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09/01/2017 00:00
Petição
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15/12/2016 00:00
Publicação
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06/12/2016 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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02/08/2016 00:00
Petição
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27/07/2016 00:00
Publicação
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22/07/2016 00:00
Mero expediente
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01/05/2016 00:00
Petição
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02/10/2015 00:00
Petição
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19/09/2015 00:00
Publicação
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29/07/2015 00:00
Procedência em Parte
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07/05/2015 00:00
Publicação
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06/05/2015 00:00
Expedição de documento
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29/04/2015 00:00
Mero expediente
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27/03/2015 00:00
Documento
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09/03/2015 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Publicação
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20/12/2014 00:00
Publicação
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12/12/2014 00:00
Petição
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05/12/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2014
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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