TJBA - 8102095-22.2021.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:49
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 22:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 19/08/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8102095-22.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ADAO CAIQUE RODRIGUES CARVALHO Advogado(s): GUTEMBERGUE DE OLIVEIRA SAPUCAIA JUNIOR registrado(a) civilmente como GUTEMBERGUE DE OLIVEIRA SAPUCAIA JUNIOR (OAB:BA68865) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros Advogado(s): MARIA HELENA TANAJURA FERNANDEZ (OAB:BA6848-?) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O Executado, no ID 4425740885, expressamente concorda com os cálculos do exequente no ID 432503108. É o relatório.
DECIDO.
Diante da concordância do Executado, nada mais resta a não ser a homologação dos cálculos apresentados e não impugnados.
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos Exequente, no ID 432503108, na sua totalidade.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as RPV's/Ofícios requisitórios de precatório com base na Instrução Pres.
Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019 e DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.em favor dos respectivos credores.
Deve a parte Exequente apresentar os dados bancários para ciência do Executado.
Deixo de condenar o Executado em honorários de sucumbência, em razão do disposto no art. 85, §7ª do CPC.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de maio de 2025. Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
30/06/2025 10:22
Expedição de intimação.
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30/06/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8102095-22.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ADAO CAIQUE RODRIGUES CARVALHO Advogado(s): GUTEMBERGUE DE OLIVEIRA SAPUCAIA JUNIOR registrado(a) civilmente como GUTEMBERGUE DE OLIVEIRA SAPUCAIA JUNIOR (OAB:BA68865) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os requeridos, por seus representantes judiciais, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC.
Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de dezembro de 2023. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
11/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:29
Expedição de despacho.
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11/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 21:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 13/06/2024 23:59.
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08/06/2024 11:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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25/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:03
Expedição de despacho.
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23/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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05/07/2023 22:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2023 15:31
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:04
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:35
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2022 09:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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12/07/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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08/07/2022 07:59
Desentranhado o documento
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08/07/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:40
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 04:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:48
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 08:49
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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25/05/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:57
Expedição de sentença.
-
23/05/2022 08:57
Expedição de sentença.
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23/05/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
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26/03/2022 00:44
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 04:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 23/02/2022 23:59.
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23/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
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20/02/2022 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2022 13:43
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 19:11
Mandado devolvido Positivamente
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08/02/2022 18:58
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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08/02/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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03/02/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 02:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 12:33
Juntada de acesso aos autos
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28/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/01/2022 11:04
Conclusos para decisão
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20/01/2022 11:03
Juntada de decisão
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12/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 10:08
Publicado Decisão em 03/12/2021.
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04/12/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 09:00
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 08:54
Expedição de decisão.
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02/12/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 08:52
Juntada de acesso aos autos
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30/11/2021 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 16:03
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
21/09/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 15:46
Conclusos para decisão
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17/09/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 10:13
Expedição de despacho.
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17/09/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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