TJBA - 0001804-94.2011.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:51
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:03
Juntada de Alvará judicial
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de FRED FABIANO NEVES DAVID em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 18:38
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001804-94.2011.8.05.0036 Execução Fiscal Jurisdição: Caetité Exequente: O Conselho Regional De Administração Da Bahia - Cra/ba Advogado: Euber Luciano Vieira Dantas (OAB:BA20568) Executado: Lucy Lea Soares De Souza Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Exequente: Conselho Regional De Administracao Advogado: Euber Luciano Vieira Dantas (OAB:BA20568) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuidam os autos de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA - CRA/BA em desfavor de LUCY LEA SOARES DE SOUZA.Citada, a Executada efetuou o depósito judicial no valor de R$570,51 (quinhentos e setenta reais e cinquenta e um centavos).
E, intimada a Exequente a respeito, requereu o levantamento da quantia depositada, oportunidade em que apresenta planilha de cálculo referente ao remanescente do débito no valor de R$1.175,93 (mil cento e setenta e cinco reais e noventa e três centavos).Foi expedido alvará relativo ao valor em depósito (Id 417406702) e, intimada a executada para proceder à complementação, o fez, conforme documento de Id 411173383.O Exequente requereu na petição de Id 412426288 o prosseguimento do feito e pugna pela transferência do valor último depositado e seus consectários para a conta ali indicada.Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório.DECIDO.À vista do exposto, de rigor a extinção do feito executivo ante a satisfação da obrigação que ensejou a sua propositura.Posto isto, considerando que o débito relativo à Certidão de Dívida Ativa sob número 0395 (Processo Administrativo n° 389/2011), ensejadora deste executivo fiscal, foi satisfeito, JULGO EXTINTA a presente execução, com amparo nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC.Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO em favor do Exequente do valor depositado judicialmente (Id 411173383) e seus consectários legais, na forma requerida na petição de Id 412426288.Custas processuais sob reponsabilidade da parte executada.Certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, operando-se a baixa definitiva.Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 6 de dezembro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
06/12/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 08:49
Juntada de Alvará judicial
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18/10/2023 20:03
Decorrido prazo de FRED FABIANO NEVES DAVID em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:09
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:13
Decorrido prazo de EUBER LUCIANO VIEIRA DANTAS em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 10:06
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 08:47
Conclusos para despacho
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07/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 09:18
Conclusos para despacho
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28/01/2020 11:55
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 11:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/10/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2019 11:12
Expedição de Mandado.
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06/09/2019 10:09
Juntada de Certidão
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06/09/2019 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2019 19:57
Devolvidos os autos
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05/07/2019 12:47
DOCUMENTO
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08/03/2012 09:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/01/2012 12:40
MERO EXPEDIENTE
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21/11/2011 14:31
CONCLUSÃO
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21/11/2011 13:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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