TJBA - 8008271-97.2020.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:09
Juntada de informação
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15/11/2024 05:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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15/11/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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15/10/2024 17:12
Juntada de informação
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15/10/2024 10:04
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:45
Processo Desarquivado
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21/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8008271-97.2020.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Alesat Combustiveis S.a.
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463) Executado: Salvador Logistica E Transportes Ltda Advogado: Gean Kleverson De Castro Silva (OAB:SP332194) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008271-97.2020.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado(s): ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (OAB:RN9463) EXECUTADO: SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Advogado(s): GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB:SP332194) SENTENÇA ALESAT COMBUSTIVEIS S.A., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
Por meio da petição de ID: 417508031, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo encontra-se assinado pela parte autora e pelos procuradores da acionada, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO a transação efetivada, determinando a SUSPENSÃO do processo até a demonstração do efetivo cumprimento da obrigação avençada, nos termos do art. 921, I c/c 922 e 313,II do Código de Processo Civil.
Custas, pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento da avença e pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, 24/11/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
20/02/2024 23:04
Baixa Definitiva
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20/02/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 03:14
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 05/12/2023 23:59.
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23/01/2024 02:28
Decorrido prazo de GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:28
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 22/01/2024 23:59.
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03/12/2023 03:22
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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03/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:09
Homologada a Transação
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24/11/2023 12:10
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 19:30
Decorrido prazo de SALVADOR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 06:47
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 18:05
Conclusos para decisão
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09/05/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 20:16
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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14/02/2023 20:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:31
Juntada de informação
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03/11/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 17:36
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:41
Conclusos para decisão
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31/03/2022 05:33
Decorrido prazo de ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 15:00
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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29/03/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 17:54
Juntada de informação
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18/08/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 15:48
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2021 01:45
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 25/02/2021 23:59.
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04/02/2021 20:08
Publicado Despacho em 01/02/2021.
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29/01/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 12:03
Conclusos para despacho
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26/01/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 15:03
Conclusos para despacho
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16/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 18:31
Conclusos para despacho
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17/11/2020 12:39
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2020 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2020 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2020 12:10
Publicado Intimação em 23/07/2020.
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22/07/2020 18:28
Expedição de citação via Central de Mandados.
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22/07/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 17:32
Conclusos para despacho
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26/06/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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