TJBA - 8004740-64.2021.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 09:36 Juntada de Alvará 
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                                            08/08/2025 09:29 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2025 09:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 02:27 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 22:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 22:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/07/2025 22:25 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE ITABUNA Processo: [Auxílio por Incapacidade Temporária] 8004740-64.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE ITABUNA Requerente: ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO Advogado(s) do reclamante: MARCOS SANDES SOUZA, ALEX LACERDA SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Considerando que em outros processos contra o INSS, a autarquia depositou judicialmente o valor do RPV, sem, no entanto, comunicar a este juízo, certifique o cartório se, no BRB JUS, existe algum valor. 2. Em caso positivo, expeça-se alvará em nome do exequente. 3. Em caso negativo, intime-se o INSS para juntar aos autos o comprovante de pagamento do RPV no prazo de 5 dias. 4.
 
 Ressalta-se que em relação ao Precatório, caberá ao advogado da parte autora providenciar o protocolamento, nos termos do ATO CONJUNTO N° 15, DE 07 DE JULHO DE 2020 do Tribunal de Justiça da Bahia. 5.
 
 Cumpra-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2025 14:59 Expedição de intimação. 
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                                            30/06/2025 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2025 14:59 Expedição de intimação. 
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                                            30/06/2025 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 14:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/06/2025 14:57 Expedição de intimação. 
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                                            30/06/2025 14:56 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE ITABUNA Processo: [Auxílio por Incapacidade Temporária] 8004740-64.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
 
 TRAB.
 
 DE ITABUNA Requerente: ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO Advogado(s) do reclamante: MARCOS SANDES SOUZA, ALEX LACERDA SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Considerando que em outros processos contra o INSS, a autarquia depositou judicialmente o valor do RPV, sem, no entanto, comunicar a este juízo, certifique o cartório se, no BRB JUS, existe algum valor. 2. Em caso positivo, expeça-se alvará em nome do exequente. 3. Em caso negativo, intime-se o INSS para juntar aos autos o comprovante de pagamento do RPV no prazo de 5 dias. 4.
 
 Ressalta-se que em relação ao Precatório, caberá ao advogado da parte autora providenciar o protocolamento, nos termos do ATO CONJUNTO N° 15, DE 07 DE JULHO DE 2020 do Tribunal de Justiça da Bahia. 5.
 
 Cumpra-se. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito
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                                            20/06/2025 13:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/06/2025 13:25 Expedição de intimação. 
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                                            17/06/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 02:20 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:19 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 04:01 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 16:17 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            07/03/2025 16:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 16:06 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            07/03/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 14:46 Processo suspenso em razão da expedição de RPV 
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                                            06/03/2025 14:44 Processo suspenso em razão de expedição de precatório 
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                                            14/02/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 15:34 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 30/01/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 15:15 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/01/2025 14:06 Expedição de decisão. 
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                                            22/01/2025 04:48 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59. 
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                                            28/11/2024 10:40 Expedição de decisão. 
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                                            27/11/2024 15:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/11/2024 14:10 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 14:10 Expedição de despacho. 
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                                            02/11/2024 04:48 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 08:05 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 10:11 Expedição de despacho. 
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                                            10/09/2024 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 03:19 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2024 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 11:18 Expedição de despacho. 
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                                            29/08/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 18:29 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2024 11:09 Publicado Despacho em 14/08/2024. 
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                                            24/08/2024 11:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            13/08/2024 02:02 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 08/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 13:20 Expedição de despacho. 
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                                            12/08/2024 07:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2024 03:18 Publicado Despacho em 01/08/2024. 
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                                            11/08/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 
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                                            09/08/2024 09:05 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 03:23 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 14:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2024 11:34 Expedição de despacho. 
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                                            29/07/2024 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2024 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 13:10 Expedição de despacho. 
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                                            15/07/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2024 21:11 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2024 23:59. 
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                                            10/06/2024 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2024 16:43 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 08:49 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 20:37 Publicado Despacho em 27/05/2024. 
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                                            30/05/2024 20:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            25/05/2024 02:35 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 02:35 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 24/05/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 10:48 Expedição de despacho. 
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                                            22/05/2024 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2024 13:24 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            02/05/2024 23:08 Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024. 
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                                            02/05/2024 23:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            24/04/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 06:27 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            23/04/2024 06:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 12:14 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2024 12:14 Juntada de petição 
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                                            19/04/2024 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/10/2023 12:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            28/09/2023 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2023 07:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            22/09/2023 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 01:59 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 18/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 01:59 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 04:59 Publicado Despacho em 09/08/2023. 
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                                            10/08/2023 04:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 
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                                            08/08/2023 12:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            04/08/2023 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 06:49 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2023 15:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/07/2023 18:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau 
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                                            20/07/2023 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2023 20:24 Publicado Sentença em 28/06/2023. 
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                                            29/06/2023 20:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023 
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                                            27/06/2023 15:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/06/2023 15:41 Expedição de sentença. 
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                                            27/06/2023 15:35 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            04/05/2023 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2023 21:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 10:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/04/2023 09:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2023 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            08/03/2023 22:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/02/2023 16:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/02/2023 16:24 Expedição de sentença. 
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                                            08/02/2023 15:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/01/2023 21:31 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2022 23:59. 
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                                            25/01/2023 16:01 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 28/10/2022 23:59. 
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                                            12/01/2023 10:01 Conclusos para julgamento 
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                                            12/01/2023 10:00 Juntada de Alvará 
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                                            10/01/2023 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2023 18:59 Publicado Despacho em 30/11/2022. 
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                                            07/01/2023 18:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023 
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                                            29/11/2022 09:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            29/11/2022 09:43 Expedição de despacho. 
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                                            29/11/2022 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2022 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2022 15:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            06/10/2022 22:42 Publicado Intimação em 28/09/2022. 
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                                            06/10/2022 22:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022 
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                                            27/09/2022 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/09/2022 10:55 Expedição de intimação. 
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                                            27/09/2022 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2022 20:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/09/2022 17:07 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/09/2022 17:34 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/09/2022 23:59. 
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                                            31/08/2022 11:13 Publicado Intimação em 30/08/2022. 
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                                            31/08/2022 11:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
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                                            26/08/2022 19:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            26/08/2022 19:28 Expedição de intimação. 
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                                            19/08/2022 09:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2022 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2022 08:01 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 16/08/2022 23:59. 
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                                            17/08/2022 09:37 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2022 23:59. 
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                                            16/07/2022 15:40 Publicado Intimação em 14/07/2022. 
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                                            16/07/2022 15:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022 
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                                            13/07/2022 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2022 10:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            13/07/2022 10:54 Expedição de intimação. 
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                                            13/07/2022 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2022 08:29 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2022 08:58 Juntada de acesso aos autos 
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                                            08/03/2022 15:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            04/03/2022 04:40 Decorrido prazo de ALEX LACERDA SANTOS em 03/03/2022 23:59. 
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                                            04/03/2022 04:40 Decorrido prazo de MARCOS SANDES SOUZA em 03/03/2022 23:59. 
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                                            28/02/2022 03:47 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2022 23:59. 
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                                            10/02/2022 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2022 03:23 Publicado Intimação em 04/02/2022. 
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                                            06/02/2022 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022 
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                                            03/02/2022 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2022 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/02/2022 00:16 Expedição de intimação. 
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                                            03/02/2022 00:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2022 08:11 Desentranhado o documento 
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                                            28/01/2022 08:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/01/2022 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2021 03:36 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2021 23:59. 
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                                            03/11/2021 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2021 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2021 22:30 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2021 23:59. 
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                                            22/10/2021 11:06 Expedição de decisão. 
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                                            01/10/2021 10:37 Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DO ESPIRITO SANTO em 29/09/2021 23:59. 
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                                            05/09/2021 20:14 Publicado Decisão em 03/09/2021. 
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                                            05/09/2021 20:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021 
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                                            02/09/2021 08:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            02/09/2021 08:48 Expedição de decisão. 
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                                            02/09/2021 06:33 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/09/2021 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2021 16:32 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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