TJBA - 0002403-18.2012.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:04
Baixa Definitiva
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15/09/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 0002403-18.2012.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): INTERESSADO: VP - CONSULTORIA E GESTAO LTDA Réu(é)(s): GILCA XAVIER DE ARAUJO e outros (2)
Vistos.
Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido.
Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. "Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final" (art. 2º do NCPC).
Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução.
Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual.
O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes.
Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, "in fine", do Cód. de Proc.
Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias.
Teixeira de Freitas, 18 de abril de 2024 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO hs -
09/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:40
Processo Desarquivado
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22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:30
Baixa Definitiva
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18/06/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de VP - CONSULTORIA E GESTAO LTDA em 21/05/2024 23:59.
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21/04/2024 05:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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21/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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21/04/2021 00:00
Publicação
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19/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2021 00:00
Mero expediente
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08/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/02/2016 00:00
Publicação
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11/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/02/2016 00:00
Mero expediente
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01/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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01/02/2016 00:00
Documento
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29/01/2016 00:00
Correção de Classe
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18/01/2016 00:00
Recebimento
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19/03/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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22/09/2014 00:00
Expedição de Mandado
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13/03/2014 00:00
Publicação
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10/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/02/2014 00:00
Petição
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21/02/2014 00:00
Recebimento
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18/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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13/02/2014 00:00
Publicação
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10/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2014 00:00
Conclusão
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04/02/2014 00:00
Expedição de Certidão
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24/10/2013 00:00
Publicação
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21/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/09/2013 00:00
Conclusão
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02/09/2013 00:00
Petição
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14/09/2012 13:36
Ato ordinatório
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10/08/2012 17:52
Documento
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24/07/2012 11:32
Expedição de documento
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13/07/2012 13:54
Ato ordinatório
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13/07/2012 08:56
Publicado pelo dpj
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11/07/2012 17:56
Enviado para publicação no dpj
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27/06/2012 16:23
Mero expediente
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11/05/2012 16:01
Processo autuado
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08/05/2012 13:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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