TJBA - 8024751-91.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 12:14
Baixa Definitiva
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19/04/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:57
Conclusos para decisão
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16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA SACRAMENTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024751-91.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Pedro Da Silva Sacramento Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8024751-91.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: PEDRO DA SILVA SACRAMENTO EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inadimplemento]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO intimada a recolher as custas processuais remanescentes, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 11 de março de 2024 AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO -
11/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:48
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024751-91.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Pedro Da Silva Sacramento Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8024751-91.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PEDRO DA SILVA SACRAMENTO Advogado(s): JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR (OAB:BA50828) EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Vistos, etc.
Neste processo o executado foi condenado na forma constante do acórdão de ID 422638703, tendo vindo a Juízo depositado o valor da condenação.
O autor peticionou aceitando o quanto consignado.
Ante o exposto, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença.
Expeça-se Alvará em favor do autor e arquivem-se os autos com a devida baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de fevereiro de 2024.
Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito -
19/02/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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22/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 12:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 19:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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17/10/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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21/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/09/2023 19:53
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 04:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 20:17
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 18:33
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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21/07/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:44
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/02/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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