TJBA - 8000896-63.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 23:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:40
Baixa Definitiva
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18/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de PRENORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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22/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8000896-63.2019.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Advogado: Raphael Castro Lemos Guimaraes (OAB:BA45433) Executado: Prenorte Industria E Comercio De Materiais Para Construcao Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8000896-63.2019.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: PRENORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME S E N T E N Ç A MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de PRENORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME , também qualificado(a) nos autos, argüindo os fatos constantes da petição inicial.
Antes da citação da parte executada, a parte exequente requereu a extinção do processo diante da quitação do débito tributário.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a execução.
Em razão do(a) executado(a) ter efetuado o adimplemento da dívida antes da citação, deixo de condená-lo(a) a pagar as custas processuais e os honorários de advogado.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e/ou dispensado prazo de recurso arquive-se.
Lauro de Freitas (BA), 16 de fevereiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
18/02/2024 15:28
Expedição de sentença.
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16/02/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 18:26
Comunicação eletrônica
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16/02/2024 18:26
Comunicação eletrônica
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16/02/2024 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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06/08/2023 13:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/08/2023 23:59.
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11/07/2023 04:17
Expedição de decisão.
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11/07/2023 04:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2023 10:45
Conclusos para decisão
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29/11/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/06/2022 23:59.
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11/05/2022 13:12
Expedição de ato ordinatório.
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11/05/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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23/03/2022 14:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2021 20:07
Mandado devolvido Negativamente
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30/01/2021 22:42
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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29/01/2021 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 06:33
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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26/10/2020 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:33
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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18/06/2020 10:32
Juntada de carta via ar digital
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27/04/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 10:39
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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27/04/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 14:08
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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17/04/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:48
Conclusos para decisão
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07/02/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 31/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 17:13
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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17/12/2019 14:29
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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17/12/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 11:14
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/02/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 12:49
Conclusos para despacho
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31/01/2019 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Mandado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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