TJBA - 8000425-22.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:28
Decorrido prazo de OSIEL FERNANDES DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 04/07/2025 23:59.
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15/06/2025 21:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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15/06/2025 21:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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15/06/2025 21:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000425-22.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: SONIA SILVA SANTOS DA CRUZ Advogado(s): OSIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB:BA42570) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637) SENTENÇA Vistos etc., Processo julgado, na forma e fundamento insertos na sentença ID 356599337.
Em cumprimento de sentença, a executada requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão de ter adimplido a obrigação executiva, consoante comprovante de pagamento ID 492612141. A exequente anuiu para com o cumprimento de sentença, pugnando pela expedição de alvará, na forma da petição ID 492909843. Dito isto, cumpre destacar que o alcance satisfativo da obrigação perseguida em juízo é o fundamento jurídico para tal previsão normativa.
Deste modo, considerando o cumprimento integral da obrigação noticiada pela parte autora, forçosa a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Expeça-se, imediatamente, alvará para o levantamento da quantia depositada pelo executado indicada no registro ID 492909843, com as cautelas de praxe, tendo em vista a extinção da execução.
Cumprida a providência acima, certifique-se e, intime-se as partes do quanto certificado, dando, após, baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
11/06/2025 10:52
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:46
Juntada de Alvará
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11/04/2025 08:22
Expedição de intimação.
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11/04/2025 08:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/03/2025 23:59.
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07/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:00
Expedição de intimação.
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07/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:41
Expedição de intimação.
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19/02/2025 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:22
Juntada de decisão
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13/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 20:03
Decorrido prazo de OSIEL FERNANDES DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
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24/01/2024 20:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/06/2023 23:59.
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24/01/2024 20:03
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/06/2023 23:59.
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13/11/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 11:44
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/07/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:47
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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05/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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12/06/2023 10:18
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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31/05/2023 18:24
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 11:18
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/06/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2021 04:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 13:51
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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30/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2021 22:05
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 05:55
Decorrido prazo de OSIEL FERNANDES DE SOUSA em 26/11/2021 23:59.
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11/11/2021 20:24
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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11/11/2021 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 08:44
Expedição de citação.
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09/11/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 13:32
Expedição de citação.
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08/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 13:32
Expedição de Carta.
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08/11/2021 12:14
Expedição de citação.
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08/11/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 12:08
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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08/11/2021 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 30/12/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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08/11/2021 12:06
Audiência Conciliação designada para 30/12/2021 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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16/07/2021 05:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/07/2021 23:59.
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10/07/2021 09:55
Decorrido prazo de OSIEL FERNANDES DE SOUSA em 09/07/2021 23:59.
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30/06/2021 20:47
Juntada de Termo de audiência
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30/06/2021 20:46
Audiência Conciliação não-realizada para 30/06/2021 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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30/06/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 14:23
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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26/06/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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11/06/2021 13:18
Expedição de citação.
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11/06/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 12:53
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 10:45 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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07/06/2021 12:09
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2021 14:00
Audiência Conciliação cancelada para 22/06/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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23/05/2021 15:04
Conclusos para decisão
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23/05/2021 15:04
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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23/05/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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