TJBA - 0155978-40.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 08:45
Baixa Definitiva
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16/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de GAMIL JOSEPH HANNA EL HIRECHE em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ATEMDOATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA SOS VIDA em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:29
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0155978-40.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gamil Joseph Hanna El Hireche Advogado: Renata Ferrari Braga Lirio (OAB:BA28754) Interessado: Atemdoatendimento Médico Domiciliar Ltda Sos Vida Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0155978-40.2009.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: GAMIL JOSEPH HANNA EL HIRECHE INTERESSADO: ATEMDOATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA SOS VIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por INTERESSADO: GAMIL JOSEPH HANNA EL HIRECHE em face de INTERESSADO: ATEMDOATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA SOS VIDA, todos já devidamente qualificados.
Compulsando os autos, constata-se que o processo permaneceu paralisado por mais de um ano, razão pela qual se determinou a intimação da parte requerente para declarar, no prazo de 05 (cinco) dias, seu interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID 427104340.
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso II e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa (se houve contestação), contudo suspendo a sua exigibilidade diante da gratuidade da justiça, que ora defiro, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda, oportunamente o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
07/02/2024 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a GAMIL JOSEPH HANNA EL HIRECHE - CPF: *04.***.*26-91 (INTERESSADO).
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07/02/2024 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/01/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de GAMIL JOSEPH HANNA EL HIRECHE em 14/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de GAMIL JOSEPH HANNA EL HIRECHE em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ATEMDOATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA SOS VIDA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ATEMDOATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA SOS VIDA em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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06/08/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 21:49
Expedição de carta via ar digital.
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01/08/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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20/10/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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05/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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01/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/04/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Publicação
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25/09/2019 00:00
Mero expediente
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25/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/06/2019 00:00
Publicação
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04/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2017 00:00
Petição
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02/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/11/2015 00:00
Recebimento
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25/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2012 00:00
Publicação
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10/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/09/2012 00:00
Petição
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14/08/2012 00:00
Expedição de documento
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11/07/2012 00:00
Expedição de Ofício
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10/12/2009 00:56
Publicado pelo dpj
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09/12/2009 15:56
Enviado para publicação no dpj
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04/12/2009 16:27
Mero expediente
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03/12/2009 17:43
Petição
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03/12/2009 17:34
Petição
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03/12/2009 16:40
Protocolo de Petição
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03/12/2009 10:21
Petição
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27/11/2009 17:57
Protocolo de Petição
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27/11/2009 16:54
Conclusão
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27/11/2009 16:42
Recebimento
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27/11/2009 16:42
Processo autuado
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24/11/2009 09:25
Remessa
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23/11/2009 09:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2009
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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