TJBA - 8000736-88.2024.8.05.0206
1ª instância - Vara Criminal de Queimadas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:18
Juntada de informação
-
23/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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19/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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19/06/2025 07:27
Processo Reativado
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16/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE QUEIMADAS Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000736-88.2024.8.05.0206 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE QUEIMADAS AUTORIDADE: MINISTERIO DA JUSTICA Advogado(s): AUTOR DO FATO: RONALDO FERREIRA DA CRUZ Advogado(s): HIRAN SOUTO COUTINHO JUNIOR registrado(a) civilmente como HIRAN SOUTO COUTINHO JUNIOR (OAB:BA23005) SENTENÇA Trata-se de TCO lavrado para apurar os fatos supostamente praticados por RONALDO FERREIRA DA CRUZ.
Designada audiência preliminar, o requerido aceitou proposta de transação penal.
Na sequência, através de petição devidamente assinada, o promovido pugnou pela mudança de prestação de serviço à comunidade em pena pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Devidamente intimada, a representante do MP não se opôs.
Antes o exposto, HOMOLOGO a transação penal oferecida pelo Ministério Público e aceita pelo querelado, nos termos do artigo 76, §4º, da Lei 9.099/95, na forma e nos termos como entabulado.
Fica o autor ciente de que a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas as suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia, ou requisição de inquérito policial (Súmula Vinculante n. 35).
Considerando a comprovação integral do pagamento da transação, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e arquive-se o processo imediatamente.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adote a Secretaria as providências de praxe, procedendo com o arquivamento imediato dos autos virtuais. QUEIMADAS/BA, data do sistema.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JÚNIOR Juiz de Direito Designado -
11/06/2025 10:53
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:50
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 15:08
Homologada a Transação
-
06/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 04:12
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA CRUZ em 23/01/2025 23:59.
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29/12/2024 14:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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18/12/2024 10:40
Expedição de intimação.
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18/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
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18/12/2024 04:14
Decorrido prazo de HIRAN SOUTO COUTINHO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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17/12/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/11/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 09:48
Expedição de intimação.
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19/11/2024 13:12
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . realizada conduzida por 18/11/2024 11:40 em/para VARA CRIMINAL DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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19/11/2024 11:07
Juntada de ata da audiência
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17/11/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 08:48
Expedição de intimação.
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12/11/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/10/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 12:54
Expedição de intimação.
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21/10/2024 12:52
Expedição de intimação.
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21/10/2024 09:17
Cancelado o documento
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21/10/2024 09:15
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada conduzida por 18/11/2024 11:40 em/para VARA CRIMINAL DE QUEIMADAS, #Não preenchido#.
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03/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:51
Juntada de Petição de PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
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18/06/2024 13:49
Expedição de intimação.
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18/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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