TJBA - 8011612-68.2019.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/02/2025 23:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 18:42
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:42
Decorrido prazo de CENTRO MÉDICO PRAÇA DOS REMÉDIOS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2025 17:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
19/01/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8011612-68.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rosana Capinam Santos Advogado: Nubiana Reis Oliveira (OAB:BA60997) Reu: Centro Médico Praça Dos Remédios Advogado: Ricardo Luiz Salvador (OAB:SP179023) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] Autos do processo nº.: 8011612-68.2019.8.05.0080 DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, pois observo que apenas encontra-se pendente de realização a audiência necessária à produção da prova oral requerida pelas partes (ID. 101610684 e ID. 106883558).
Assim, designo audiência a ser realizada no dia 11/12/2024, às 11.10 horas, CONSIGNANDO-SE NA INTIMAÇÃO QUE O ATO SERÁ REALIZADO NA SEDE DESTE JUÍZO.
Ademais, atentem-se os advogados das partes que requereram prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, que deverão depositar o rol com a qualificação completa das mesmas, no prazo de 10 dias, também contados da publicação desta decisão, SOB PENA DE PRECLUSÃO, na forma do artigo 357, § 4º CPC.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC: “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Ademais, tal intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos o documento de tal comprovação em 3 (três) dias antes da audiência designada (art. 455, § 1º, do CPC) ou ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC.
RESSALTO, AINDA, QUE APENAS CABERÁ A OITIVA DE 3 PARA CADA FATO (ARTIGO 357 § 6º CPC).
CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE APENAS UM FATO PARA APURAÇÃO, DEVE O ROL DO AUTOR SE RESTRINGIR A 3 TESTEMUNHAS, NO MÁXIMO.
Em sendo arroladas testemunhas que porventura residam em Comarca(s) ou Estado(s) diversos, necessária a intimação do Juízo, como determina o art. 455, inciso II, do CPC, restando, desde logo, ordenada a expedição de Carta Precatória para fins de realização de oitiva, intimando-se a parte que pugnou pela inquirição para que a instrua e distribua no prazo razoável de 20 (vinte) dias de sua retirada em Cartório, comprovando nos autos a adoção das providências relacionadas ao encaminhamento e preparo cabíveis, sob pena de perda da prova que perante o Juízo Deprecado se realizaria.
Somente nos casos excepcionados pelo § 4º do referido artigo (quando frustrada a intimação pelo advogado, quando comprovada a necessidade pelo interessado, quando a testemunha for arrolada pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou quando ostentar a qualidade de servidor público, uma das autoridades referidas no artigo 454, do CPC, ou militar), é que se admitirá a intimação pelo juízo, advertindo-se, desde já, que para seja procedida a intimação judicial o endereço da testemunha deverá estar completo, com todos os dados necessários para sua localização, inclusive, mencionando-se ponto de referência para melhor localização.
No caso da testemunha residir em Zona Rural, indicar o nome da propriedade de sua residência, a região em que tal se localiza e, em sendo possível, os confrontantes da propriedade rural.
Comunicações necessárias.
Utilize-se cópia deste expediente como mandado de intimação, para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
11/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 13:21
Juntada de Termo de audiência
-
11/12/2024 12:10
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 11/12/2024 11:10 em/para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
11/12/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:25
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 11/12/2024 11:10 em/para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
04/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:35
Decorrido prazo de CENTRO MÉDICO PRAÇA DOS REMÉDIOS em 10/05/2024 23:59.
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25/06/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 09:57
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
11/05/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
07/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8011612-68.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rosana Capinam Santos Advogado: Nubiana Reis Oliveira (OAB:BA60997) Reu: Centro Médico Praça Dos Remédios Advogado: Ricardo Luiz Salvador (OAB:SP179023) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AUTOS DO PROCESSO N. 8011612-68.2019.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o relatório da perícia, podendo seus assistentes técnicos apresentarem parecer (artigo 477, do CPC).
Havendo divergência a ser esclarecida, intime-se o Perito nomeado, para, em 15 (quinze) dias esclarecer o (s) ponto (s) divergente (s) apenas apontado pelo dirigente processual, ou assistente técnico da parte (artigo 477, § 2º, do CPC).
DETERMINO, DE LOGO, A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO PERITO PARA LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS RESPECTIVOS, ficando o mesmo advertido que até resolvidos todos os incidentes do processo relativos à perícia, deverá manter sua atuação em juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
20/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:46
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 21:46
Decorrido prazo de CENTRO MÉDICO PRAÇA DOS REMÉDIOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/11/2023 19:21
Decorrido prazo de CENTRO MÉDICO PRAÇA DOS REMÉDIOS em 21/09/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:56
Expedição de Alvará.
-
08/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:42
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
17/10/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/09/2023 17:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:03
Juntada de laudo pericial
-
14/07/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 10:47
Decorrido prazo de CENTRO MÉDICO PRAÇA DOS REMÉDIOS em 06/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 21:20
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 21:18
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
11/01/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
14/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 11:07
Outras Decisões
-
22/11/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 05:51
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:14
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
15/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
09/06/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:51
Decorrido prazo de CENTRO MÉDICO PRAÇA DOS REMÉDIOS em 23/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:29
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 02:53
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
07/03/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:01
Decorrido prazo de CENTRO MÉDICO PRAÇA DOS REMÉDIOS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 08:51
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:48
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
30/06/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
23/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:48
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 02:20
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 25/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:21
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
07/05/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2021 01:18
Publicado Despacho em 01/02/2021.
-
29/01/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2020 11:53
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
20/10/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 22:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2020 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 13:58
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
27/05/2020 21:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2020 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2020 09:41
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
12/02/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:06
Audiência conciliação realizada para 12/02/2020 09:50.
-
11/12/2019 02:40
Decorrido prazo de ROSANA CAPINAM SANTOS em 10/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 04:53
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 12:50
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
-
04/12/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2019 04:24
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
14/11/2019 17:16
Audiência conciliação designada para 12/02/2020 09:50.
-
14/11/2019 16:08
Expedição de despacho.
-
14/11/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:08
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 16:15
Expedição de despacho.
-
13/11/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Processo nº 8000839-77.2022.8.05.0267
Josue Alves Bispo Rodrigues
Hughes Telecomunicacoes do Brasil LTDA.
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2022 09:17