TJBA - 8039386-14.2022.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:43
Expedição de despacho.
-
11/09/2025 17:21
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
-
10/09/2025 19:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2025 23:59.
-
08/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:03
Expedição de intimação.
-
05/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 19:00
Juntada de informação
-
16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:16
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8039386-14.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: APELANTE: TUDO DE BICHO COMERCIO E IMPORTADORA DE PRODUTOS PET LTDA, E-CONIC COMERCIO E IMPORTADORA LTDA - ME Parte Passiva: APELADO: .SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (SAT) (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Proferida sentença, a parte Impetrante pugnou pela desistência do presente Mandado de Segurança, o que foi reconhecido em Instância Superior, restando os autos devolvidos a este Juízo.
Diante do que já consta no feito, determino, inicialmente, que a Secretaria colacione o extrato referente à conta judicial vinculada ao presente.
Após, intimem-se as partes do retorno dos autos, assim como para, no lapso de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da necessidade de juntada de documentação complementar ou outra diligência que entendam pertinente à conversão dos valores em renda.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
26/06/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8039386-14.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: APELANTE: TUDO DE BICHO COMERCIO E IMPORTADORA DE PRODUTOS PET LTDA, E-CONIC COMERCIO E IMPORTADORA LTDA - ME Parte Passiva: APELADO: .SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (SAT) (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Proferida sentença, a parte Impetrante pugnou pela desistência do presente Mandado de Segurança, o que foi reconhecido em Instância Superior, restando os autos devolvidos a este Juízo.
Diante do que já consta no feito, determino, inicialmente, que a Secretaria colacione o extrato referente à conta judicial vinculada ao presente.
Após, intimem-se as partes do retorno dos autos, assim como para, no lapso de 15(quinze) dias, manifestarem-se acerca da necessidade de juntada de documentação complementar ou outra diligência que entendam pertinente à conversão dos valores em renda.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
12/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:46
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 17:45
Juntada de informação
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:23
Expedição de despacho.
-
27/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 224005037
-
27/05/2025 18:23
Processo Reativado
-
27/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/10/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/10/2022 11:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 06:03
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
01/10/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
22/09/2022 11:20
Expedição de despacho.
-
22/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2022 12:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 06:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 22:02
Expedição de sentença.
-
17/08/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2022 18:41
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
03/08/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 17:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/07/2022 18:15
Expedição de sentença.
-
30/07/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:17
Concedida em parte a Segurança a TUDO DE BICHO COMERCIO E IMPORTADORA DE PRODUTOS PET LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-64 (IMPETRANTE).
-
15/07/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 07:28
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
30/06/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
-
27/06/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:56
Expedição de decisão.
-
27/06/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
-
02/05/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 18:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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