TJBA - 0502229-66.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 06:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
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09/09/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:13
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0502229-66.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Jose Jorge Mendes Fiusa Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0502229-66.2018.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: JOSE JORGE MENDES FIUSA D E C I S Ã O Considerando a existência de acordo administrativo informado pelo exequente e reiterado pela executada em petição retro, defiro a suspensão processual requerida até o prazo final para pagamento da última parcela do acordo, findo o qual devem os autos vir conclusos.
No caso de descumprimento do parcelamento, caberá à Exequente fazer a comunicação imediata a este Juízo, pleiteando o prosseguimento da execução fiscal, sob pena de presunção de quitação.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível.
Lauro de Freitas (BA), 16 de fevereiro de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
16/02/2024 18:10
Expedição de decisão.
-
16/02/2024 18:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/01/2024 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 07/12/2023 23:59.
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19/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:53
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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19/12/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 17:22
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:58
Decorrido prazo de JOSE JORGE MENDES FIUSA em 28/08/2023 23:59.
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29/06/2023 17:56
Expedição de carta via ar digital.
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29/06/2023 17:55
Expedição de Carta.
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29/06/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 05:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/04/2022 23:59.
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18/03/2022 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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18/03/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 11:33
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 00:56
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 18:43
Expedição de intimação automática de migração via #Não preenchido#.
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29/09/2020 06:34
Publicado Intimação automática de migração em 18/08/2020.
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29/09/2020 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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07/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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