TJBA - 8063405-84.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:00
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 03:06
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:05
Decorrido prazo de JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:05
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS LIMA CASTRO em 20/08/2025 23:59.
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03/09/2025 03:05
Decorrido prazo de JONAS SOARES FARIAS em 20/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
01/08/2025 19:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
01/08/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:57
Juntada de Petição de CIENTE
-
25/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:02
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8063405-84.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS e outros (2) Advogado(s): TALITA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB:BA45824) REQUERIDO: JONAS SOARES FARIAS Advogado(s): SENTENÇA JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS, JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS e JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS, todos devidamente qualificados, requereram o REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO dos bens deixados por JONAS SOARES FARIAS, juntando escritura de testamento público em ID 198677781 . Intimada, a representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito (ID 495034319 ). É o relatório.
Decido. Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, elaborado na forma do art. 1.864 do CC. Como cediço, em sede de registro de testamento, a cognição se limita aos requisitos extrínsecos de validade, não avançando à análise de seu conteúdo. Assim, na ausência de vícios externos que tornem o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, como é o caso dos autos, deverá este ser registrado e arquivado em Cartório, nada obstante eventuais vícios a respeito da validade do documento possam ser questionados pelos interessados, em ação própria. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar o testamento constante nos autos, determinando o seu registro em Cartório. Intime-se o testamenteiro nomeado para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, extraindo-se cópia autêntica do testamento para ser juntado nos autos do respectivo inventário. Remeta-se cópia às repartições fiscais. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
10/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:43
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
08/07/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
04/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:09
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 8063405-84.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS e outros (2) Advogado(s): TALITA ALBUQUERQUE SOUSA (OAB:BA45824) REQUERIDO: JONAS SOARES FARIAS Advogado(s): SENTENÇA JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS, JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS e JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS, todos devidamente qualificados, requereram o REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO dos bens deixados por JONAS SOARES FARIAS, juntando escritura de testamento público em ID 198677781 . Intimada, a representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito (ID 495034319 ). É o relatório.
Decido. Trata-se de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, elaborado na forma do art. 1.864 do CC. Como cediço, em sede de registro de testamento, a cognição se limita aos requisitos extrínsecos de validade, não avançando à análise de seu conteúdo. Assim, na ausência de vícios externos que tornem o testamento suspeito de nulidade ou falsidade, como é o caso dos autos, deverá este ser registrado e arquivado em Cartório, nada obstante eventuais vícios a respeito da validade do documento possam ser questionados pelos interessados, em ação própria. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, para confirmar o testamento constante nos autos, determinando o seu registro em Cartório. Intime-se o testamenteiro nomeado para que, em 05 (cinco) dias, assine o termo de testamentaria, extraindo-se cópia autêntica do testamento para ser juntado nos autos do respectivo inventário. Remeta-se cópia às repartições fiscais. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas. ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 12:01
Expedição de intimação.
-
07/06/2025 20:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
06/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 08:44
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de _ Ciência SENTENÇA
-
29/04/2025 14:23
Expedição de sentença.
-
25/04/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:17
Juntada de Petição de TESTAMENTO_8063405_84.2022_Testamento público_Manifestação deferimento _1_
-
26/03/2025 14:23
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de parecer_8063405_84.2022.8.05.0001_Testamento _
-
11/02/2025 14:28
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:59
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:59
Decorrido prazo de JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:59
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:33
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:33
Decorrido prazo de JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:33
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
-
14/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
07/12/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 09:13
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 10:31
Decorrido prazo de JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 18/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 10:31
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 18/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 20:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
27/03/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2023 16:05
Outras Decisões
-
26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2023 15:10
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:45
Decorrido prazo de JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:25
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
06/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:28
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
09/02/2023 17:10
Expedição de intimação.
-
06/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 23:19
Decorrido prazo de JENNYFER DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 31/08/2022 23:59.
-
29/01/2023 23:19
Decorrido prazo de JACIARA DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 31/08/2022 23:59.
-
29/01/2023 22:36
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA SOARES FARIAS em 31/08/2022 23:59.
-
29/01/2023 21:15
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
29/01/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2023
-
12/12/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/05/2022 11:40
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 15:37
Despacho
-
13/05/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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