TJBA - 8020864-27.2021.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 05:21
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 07/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:44
Decorrido prazo de SALVIO MAGALHAES DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:46
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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03/07/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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03/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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03/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8020864-27.2021.8.05.0080 MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL contra SALVIO MAGALHAES DE SOUZA.
A parte exequente requer a extinção do feito informando, em resumo, que a parte executada efetuou o pagamento da dívida. É o relatório.
DECIDO.
Pelo que dos autos consta, a parte executada pagou a dívida objeto desta ação de execução fiscal.
Ante o exposto, julgo extinta esta ação de execução, nos termos do que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas.
Após o pagamento das custas, e depois de transitada em julgado esta sentença, arquive-se este processo, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana (BA), 2 de junho de 2025. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito -
13/06/2025 09:13
Expedição de intimação.
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13/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 20:15
Expedição de despacho.
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02/06/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 09:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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27/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
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17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:58
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:58
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 15/12/2023 23:59.
-
17/06/2023 09:32
Decorrido prazo de SALVIO MAGALHAES DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 08:27
Expedição de carta via ar digital.
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24/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:06
Expedição de carta via ar digital.
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03/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:06
Conclusos para despacho
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05/11/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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