TJBA - 8010879-91.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010879-91.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Terezinha De Jesus Farage Batista Advogado: Olga Vieira Rehem Da Silva (OAB:BA73464) Advogado: Presidio Goncalves Gomes Filho (OAB:BA48291) Reu: Lynx Logistica Eireli - Epp Advogado: Carlos Vinicius Silva De Oliveira (OAB:BA40599) Reu: Guttemberg Ferreira Da Cruz Junior Advogado: Carlos Vinicius Silva De Oliveira (OAB:BA40599) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8010879-91.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FARAGE BATISTA REU: LYNX LOGISTICA EIRELI - EPP, GUTTEMBERG FERREIRA DA CRUZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a) para se manifestar sobre as contestações IDs. 458354623, 458354623 e 458354623, bem como sobre os documentos acostados às mesmas, no prazo de quinze (15) dias.
Ilhéus(BA), 21 de agosto de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
14/08/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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29/07/2024 22:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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26/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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26/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:35
Expedição de citação.
-
22/07/2024 13:35
Expedição de citação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010879-91.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Terezinha De Jesus Farage Batista Advogado: Olga Vieira Rehem Da Silva (OAB:BA73464) Advogado: Presidio Goncalves Gomes Filho (OAB:BA48291) Reu: Lynx Logistica Eireli - Epp Reu: Guttemberg Ferreira Da Cruz Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8010879-91.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FARAGE BATISTA REU: LYNX LOGISTICA EIRELI - EPP, GUTTEMBERG FERREIRA DA CRUZ JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Recolha o autor as custas das novas diligências de citação requerida na petição de id 437536975, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 2 de abril de 2024.
Michel Coletta Darré Analista Judiciário -
18/07/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/04/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
20/03/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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06/03/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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29/02/2024 13:12
Expedição de citação.
-
29/02/2024 13:12
Expedição de citação.
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29/02/2024 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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29/02/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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28/02/2024 14:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/02/2024 23:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS FARAGE BATISTA em 14/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8010879-91.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Terezinha De Jesus Farage Batista Advogado: Olga Vieira Rehem Da Silva (OAB:BA73464) Advogado: Presidio Goncalves Gomes Filho (OAB:BA48291) Reu: Lynx Logistica Eireli - Epp Reu: Guttemberg Ferreira Da Cruz Junior Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA.
Processo: 8010879-91.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] AUTOR: TEREZINHA DE JESUS FARAGE BATISTA REU: LYNX LOGISTICA EIRELI - EPP, GUTTEMBERG FERREIRA DA CRUZ JUNIOR Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recolhimento das custas do litisconsórcio passivo (Docs.
IDs. nºs. 423288693 e 430796998), expeça-se mandado de citação à parte ré, conforme despacho id 423288693.
Ilhéus(BA), 16 de fevereiro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
16/02/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/02/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/01/2024 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2024.
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12/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/12/2023 07:03
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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24/12/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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18/12/2023 16:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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04/12/2023 03:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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