TJBA - 8003008-75.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:28
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:17
Juntada de decisão
-
19/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/04/2024 06:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:41
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/04/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 20:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/03/2024 23:00
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003008-75.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Analice Gomes De Sena Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8003008-75.2023.8.05.0049 Parte autora: ANALICE GOMES DE SENA Endereço: ZONA RURAL, 298, FAZENDA SOBRADINHO, SãO JOSé DO JACUíPE - BA - CEP: 44698-000 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: , CORRENTINA - BA - CEP: 47650-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 16/10/2023, às 11h30min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
20/02/2024 21:12
Expedição de citação.
-
20/02/2024 21:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ANALICE GOMES DE SENA em 16/08/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 11:41
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 16/10/2023 11:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
15/10/2023 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 22:30
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 13:59
Juntada de Petição de procuração
-
04/08/2023 12:24
Expedição de citação.
-
04/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 12:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 16/10/2023 11:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
01/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso Inominado • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8139808-94.2022.8.05.0001
Edmilson Santana dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2022 15:56
Processo nº 8089134-49.2021.8.05.0001
Jair de Jesus Lopes
Representacao Pag! S/A
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2024 15:39
Processo nº 8089134-49.2021.8.05.0001
Jair de Jesus Lopes
Representacao Pag! S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2021 14:55
Processo nº 8001738-67.2019.8.05.0142
Josileide Oliveira dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Michelly de Castro Varjao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2019 22:11
Processo nº 8162289-17.2023.8.05.0001
Fabio Santos da Silva
Dmcard - Administradora de Cartoes de Cr...
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 09:49