TJBA - 8001579-34.2022.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:14
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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03/07/2025 17:26
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001579-34.2022.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: EDSON BARROS DE SOUZA Advogado(s): VINICIUS GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA64399), LUCAS MAIA CARVALHO MUNIZ registrado(a) civilmente como LUCAS MAIA CARVALHO MUNIZ (OAB:BA48253) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Recebo a emenda da inicial e INDEFIRO o pedido da parte Ré de designação de audiência de instrução e julgamento, conforme ID 338495422.
Isso porque, embora a parte Demandada tenha requerido a realização de audiência de instrução, a fim de proceder à tomada de depoimento pessoal da parte autora, a única finalidade da referida prova seria a produção do efeito da confissão quanto a matéria de fato.
Nada obstante, a própria parte autora já apresentou, na exordial, a sua versão sobre os fatos.
Sendo assim, a postulação probatória não tem relevância nem utilidade ao julgamento da causa, sendo possível ao julgador indeferi-la, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Para além disso, sequer a parte Acionada explicitou, ao realizar a postulação, qual seria a finalidade específica e a relevância da referida prova. 2.
Considerando que o feito encontra-se apto para julgamento, REMETAM-SE os autos conclusos para sentença. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito - Auxiliar - 
                                            
11/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:04
Expedição de intimação.
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11/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 11:19
Decorrido prazo de VINICIUS GUIMARAES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 16:54
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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07/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:34
Conclusos para decisão
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10/01/2023 19:27
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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15/12/2022 09:24
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 15/12/2022 08:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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14/12/2022 16:51
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:44
Expedição de citação.
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07/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 11:06
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 15/12/2022 08:50 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO.
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04/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:13
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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