TJBA - 0000549-46.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 22:50
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:14
Decorrido prazo de JOBIM BARBERINO TRINDADE em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 05:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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06/12/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 0000549-46.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Jobim Barberino Trindade Advogado: Paulo Roberto Brandao Argolo (OAB:BA67273) Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Ijacia De Carvalho Ribeiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000549-46.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JOBIM BARBERINO TRINDADE Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão proferida em id. 444509764, procedi a intimação do perito nomeado o dr.
Túlio José Gomes Cabral de Lira, via WhatsApp.
Aguarda-se a resposta do perito.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
02/10/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:59
Decorrido prazo de JOBIM BARBERINO TRINDADE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:39
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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20/08/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0000549-46.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Jobim Barberino Trindade Advogado: Paulo Roberto Brandao Argolo (OAB:BA67273) Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Ijacia De Carvalho Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000549-46.2011.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JOBIM BARBERINO TRINDADE Advogado(s) do reclamante: PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em análise ao despacho de ID. 424829491, indico o perito Dr.
Túlio José Gomes Cabral de Lira - CRM/BA 26.725, com atuação na Clínica Cotefi, localizada na Rua Ruy Barbosa, n° 833, Bairro Vila Regina, Barreiras – BA, CEP: 47806-136, para realização de prova pericial.
Por tais razões, proceda-se a intimação do médico perito para informar se tem interesse na realização da perícia.
Além disso, em caso positivo, comunicar ao oficial de justiça horário, valor e local da perícia, devendo obedecer a um prazo de 30 (trinta) dias entre a sua intimação e a realização da perícia, prazo razoável para que as partes sejam informadas.
Nesse passo, destaco os quesitos apresentados pela empresa ré em ID. 430472234.
Após a manifestação do perito, retornem-se os autos à conclusão.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v9 -
13/08/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:25
Nomeado perito
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14/05/2024 10:27
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:47
Decorrido prazo de JOBIM BARBERINO TRINDADE em 12/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0000549-46.2011.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Jobim Barberino Trindade Advogado: Paulo Roberto Brandao Argolo (OAB:BA67273) Interessado: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Ijacia De Carvalho Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000549-46.2011.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JOBIM BARBERINO TRINDADE Advogado(s): PAULO ROBERTO BRANDAO ARGOLO (OAB:BA67273) INTERESSADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos etc.
Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.
Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências: 1) Tendo em vista a existência de idoso no presente litígio, determino a tramitação prioritária do feito, o que faço com esteio no artigo 1.048, inciso I do CPC e artigo 71 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. 2) Acolho o pleito autoral e determino seja promovida a intimação da acionada para que apresente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de seguro celebrado entre as partes, bem como a Proposta de Adesão às supostas apólice n. 850.688 e 850.689. 3) Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora.
Visando atingir tal finalidade, determino ao Cartório que promova buscas no Sistema de Apoio às Perícias do TJBA, no sentido de localizar e informar os dados de profissional habilitado/cadastrado nesta Comarca ou em proximidades adjacentes, apto(a) a elaborar o competente laudo médico, certificando-se no feito logo em seguida. 4) Após a realização do ato, voltem-me os autos conclusos para as derradeiras providências e subsequente prolação de sentença.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e/ou ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Força-tarefa – Ato Normativo Conjunto nº 26, de 05 de setembro de 2023 -
21/02/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 01:42
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
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28/11/2022 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 02:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/01/2022 00:00
Petição
-
12/01/2022 00:00
Petição
-
30/04/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
30/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
11/02/2021 00:00
Publicação
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09/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Mero expediente
-
09/09/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/09/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Petição
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22/08/2020 00:00
Publicação
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20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Documento
-
30/09/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/09/2019 00:00
Petição
-
23/09/2019 00:00
Petição
-
01/09/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2019 00:00
Audiência Designada
-
24/08/2019 00:00
Publicação
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13/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
25/07/2019 00:00
Publicação
-
22/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2019 00:00
Mero expediente
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08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/05/2019 00:00
Petição
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19/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2018 00:00
Petição
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16/02/2018 00:00
Petição
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09/02/2018 00:00
Petição
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21/01/2014 00:00
Petição
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13/12/2013 00:00
Petição
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13/12/2013 00:00
Petição
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25/09/2013 00:00
Expedição de Carta
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16/09/2013 00:00
Publicação
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12/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2013 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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24/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2012 11:19
Conclusão
-
14/12/2011 14:11
Processo autuado
-
01/02/2011 13:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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