TJBA - 0000026-55.2000.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:18
Baixa Definitiva
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11/03/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 13:05
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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09/03/2024 13:03
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 14:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000026-55.2000.8.05.0075 Remoção De Inventariante Jurisdição: Encruzilhada Requerente: Honorina Araujo Carvalho Advogado: Firmino Cardoso Gusmao (OAB:BA7377) Requerido: Jose Roberto Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 0000026-55.2000.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA REQUERENTE: HONORINA ARAUJO CARVALHO Advogado(s): FIRMINO CARDOSO GUSMAO (OAB:BA7377) REQUERIDO: JOSE ROBERTO RAMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitpres, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 23:10
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 23:16
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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03/08/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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20/07/2023 20:37
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:08
Conclusos para despacho
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18/06/2019 18:27
Devolvidos os autos
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11/07/2016 08:35
REMESSA
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21/09/2010 14:48
CONCLUSÃO
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20/01/2000 14:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2000
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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