TJBA - 8000287-27.2019.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 10:48
Expedição de despacho.
-
14/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:34
Expedição de decisão.
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 10:34
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
25/03/2025 22:20
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
-
25/03/2025 22:18
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
24/03/2025 12:36
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:58
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2025 16:16
Expedição de decisão.
-
09/12/2024 09:41
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 13:22
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 15:19
Expedição de decisão.
-
26/07/2024 09:38
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
14/07/2024 17:09
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
03/05/2024 18:07
Expedição de decisão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8000287-27.2019.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerido: Osvaldo Cruz De Oliveira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Requerente: Felipe Cruz Oliveira Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:8000287-27.2019.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS, FELIPE CRUZ OLIVEIRA SANTANA REQUERIDO: OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA 1.
FELIPE CRUZ OLIVEIRA SANTANA, devidamente qualificado nos autos, requer a INTERDIÇÃO de seu tio OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA , à conta de que é portador é portador de Retardo Mental Grave (apresenta déficit cognitivo impotente com comprometimento e comportamento, CID 10, com código F7, transtorno que lhe retira a capacidade de discernimento, de modo a comprometer a gestão de sua vida civil, necessitando, portanto, do auxílio de um curador. 2.
A inicial vem instruída com a carteira de identidade da Requerente e do Interditando – ID.400654056 e 20718267 -, com a qual se confirma o laço de parentesco entre ambos. 3.
Foi realizada audiência de entrevista do Interditando - ID 26009816 - sendo encaminhado para realização de perícia médica. 4.
Realizado estudo social pela Assistente Social Udemária Celi Nascimento Silva (CRESS-BA 04418), conforme se vê no relatório de ID 200316714. 5.
O Dr.
Promotor de Justiça, chamado a se manifestar sobre o feito, assim o fez através do parecer consignado no ID 416693877 no qual opina no sentido da concessão da curatela provisória à Requerente Felipe Cruz Oliveira Santana, com o prosseguimento do feito com a intimação da Curadoria Especial. . 6.
DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA em favor do Requerente, FELIPE CRUZ OLIVEIRA SANTANA, brasileiro, residente nesta cidade, RG: 1548569836-SSP/BA, CPF: *48.***.*99-42, residente nesta cidade, a quem confiro o encargo de curador provisório do seu tio OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA, RG 08567940-23-SSP/BA, CPF *97.***.*10-87, cumprindo-lhe, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil. 7.
Registro que a Curatela que ora se concede ao Requerente tem validade de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogada, caso haja necessidade. 8. intime-se a Curadoria Especial para atuar no feito, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil. sendo tempestiva a manifestação, retornem conclusos, sendo dispensada a certificação. 9.
Vindo aos autos a manifestação da Curadoria, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 27 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/02/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 00:19
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
15/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
29/11/2023 09:17
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
29/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2023 06:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Documento1
-
11/10/2023 10:26
Expedição de despacho.
-
30/09/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
26/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:43
Expedição de despacho.
-
08/02/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2023 01:20
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:53
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
11/01/2023 18:03
Juntada de informação
-
09/01/2023 01:57
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
09/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
15/12/2022 21:29
Decorrido prazo de OSVALDO CRUZ DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 21:55
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
02/12/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
31/10/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 20:56
Expedição de despacho.
-
19/10/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 21:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:57
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2022 22:23
Expedição de despacho.
-
15/07/2022 09:15
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 07:12
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
15/06/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
11/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 05:09
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:59
Juntada de informação
-
07/01/2022 11:22
Publicado Despacho em 07/01/2022.
-
07/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:16
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
-
22/10/2021 03:02
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
17/10/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:18
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
26/08/2021 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/08/2021 15:21
Juntada de Petição de informação
-
17/08/2021 08:51
Expedição de informação.
-
17/08/2021 08:48
Juntada de informação
-
16/08/2021 18:23
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
16/08/2021 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
11/08/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 01:26
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
23/07/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
17/07/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2021 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 03:34
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 19:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 17:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
14/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:45
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 23:12
Expedição de despacho.
-
11/04/2021 19:33
Expedição de despacho.
-
11/04/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 20:47
Expedição de despacho.
-
27/02/2021 07:58
Expedição de despacho.
-
27/02/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 00:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 00:03
Expedição de despacho via Sistema.
-
28/01/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 19:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 22:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 16:17
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/11/2019 18:34
Expedição de intimação.
-
30/10/2019 10:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
23/09/2019 21:06
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 21:24
Decorrido prazo de CAROLAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 17:58
Juntada de Termo de audiência
-
22/05/2019 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2019 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 08:50
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2019 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2019 19:08
Expedição de Mandado.
-
01/05/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2019 02:57
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
25/04/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 09:01
Audiência interrogatório designada para 23/05/2019 14:30.
-
22/04/2019 17:16
Expedição de intimação.
-
17/04/2019 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 12:28
Classe Processual TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
-
10/04/2019 09:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para TUTELA E CURATELA - REMOÇÃO E DISPENSA (1122)
-
09/04/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/03/2019 10:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 13:11
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/02/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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