TJBA - 0501567-17.2016.8.05.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
14/02/2025 11:12
Baixa Definitiva
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14/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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12/02/2025 12:58
Decorrido prazo de WILLIBALD MIGL em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:58
Decorrido prazo de ELCI QUEIROZ BORGES em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:58
Decorrido prazo de SANDERLI OLIVEIRA BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 0501567-17.2016.8.05.0201 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Willibald Migl Advogado: Cristiano Goncalves De Senna (OAB:BA25670-A) Apelante: Elci Queiroz Borges Advogado: Aretusa Formosa De Oliveira (OAB:BA40600-A) Advogado: Taline Da Penha Pinheiro (OAB:BA58225-A) Apelado: Sanderli Oliveira Barbosa Advogado: Ana Carolina Cervino De Carvalho (OAB:BA71732-A) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027-A) Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque De Menezes Filho (OAB:PB26553-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501567-17.2016.8.05.0201 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: WILLIBALD MIGL e outros Advogado(s): CRISTIANO GONCALVES DE SENNA, ARETUSA FORMOSA DE OLIVEIRA, TALINE DA PENHA PINHEIRO APELADO: SANDERLI OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s):ANA CAROLINA CERVINO DE CARVALHO, FERNANDO VAZ COSTA NETO, EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES FILHO ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
PROVA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL.
FRAUDE NÃO COMPROVADA.
Como já reconhecido pela instância originária, o bem objeto da lide encontra-se desde 16/12/1998 na esfera patrimonial da parte embargante, nos termos da matrícula de n.º 18.924 (ID nº 55233789), dando conta da sua propriedade registral sobre o bem.
De acordo com as informações da apelante, a ação judicial em que supostamente havia sido negociado o imóvel como dação em pagamento em caso de sucesso da demanda, foi ajuizada no ano de 2006, quando o imóvel já não mais integrava o seu patrimônio há quase uma década (desde o ano de 1998, conforme se evidencia no Registro Público constante do ID nº 55233789).
Evidente que os registros públicos existem para atribuir validade aos negócios, contribuindo para a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.
Portanto, eventual erro, fraude ou equívoco, precisa estar demonstrado e apurado em procedimento próprio, o que não fez a apelante.
Esta situação, impede a caracterização da alegada fraude.
Sucumbência recursal.
Majoração dos honorários.
Mantida a suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade judiciária.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0501567-17.2016.8.05.0201, em que figuram como apelantes WILLIBALD MIGL e ELCI QUEIROZ BORGES , como apelado, SANDERLI OLIVEIRA BARBOSA .
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, pelas razões adiante expostas.
Sala das Sessões, PRESIDENTE Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
19/12/2024 03:46
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:19
Conhecido o recurso de ELCI QUEIROZ BORGES - CPF: *03.***.*28-59 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 09:09
Conhecido o recurso de ELCI QUEIROZ BORGES - CPF: *03.***.*28-59 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2024 08:31
Conhecido o recurso de ELCI QUEIROZ BORGES - CPF: *03.***.*28-59 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 19:07
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 19:05
Deliberado em sessão - julgado
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27/11/2024 18:03
Incluído em pauta para 16/12/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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07/11/2024 08:25
Solicitado dia de julgamento
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24/10/2024 18:12
Retirado de pauta
-
24/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:02
Incluído em pauta para 24/10/2024 13:30:00 SALA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA QUINTA TARDE.
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13/08/2024 18:14
Retirado de pauta
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06/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:21
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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18/07/2024 17:48
Incluído em pauta para 06/08/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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18/07/2024 13:45
Solicitado dia de julgamento
-
10/07/2024 09:17
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:24
Juntada de despacho
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09/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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12/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:13
Decorrido prazo de WILLIBALD MIGL em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ELCI QUEIROZ BORGES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SANDERLI OLIVEIRA BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:34
Decorrido prazo de WILLIBALD MIGL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ELCI QUEIROZ BORGES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:15
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DESPACHO 0501567-17.2016.8.05.0201 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Willibald Migl Advogado: Cristiano Goncalves De Senna (OAB:BA25670-A) Embargante: Elci Queiroz Borges Advogado: Aretusa Formosa De Oliveira (OAB:BA40600-A) Advogado: Taline Da Penha Pinheiro (OAB:BA58225-A) Embargado: Sanderli Oliveira Barbosa Advogado: Ana Carolina Cervino De Carvalho (OAB:BA71732-A) Advogado: Fernando Vaz Costa Neto (OAB:BA25027-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0501567-17.2016.8.05.0201.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: WILLIBALD MIGL e outros Advogado(s): CRISTIANO GONCALVES DE SENNA (OAB:BA25670-A), ARETUSA FORMOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA40600-A), TALINE DA PENHA PINHEIRO (OAB:BA58225-A) EMBARGADO: SANDERLI OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s): ANA CAROLINA CERVINO DE CARVALHO (OAB:BA71732-A), FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027-A) DESPACHO Intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os embargos declaratórios, em 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 2º do art. 1.023 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 20 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
21/02/2024 00:20
Decorrido prazo de WILLIBALD MIGL em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELCI QUEIROZ BORGES em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:06
Conclusos #Não preenchido#
-
19/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:55
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:55
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
-
24/01/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 01:12
Publicado Despacho em 21/12/2023.
-
22/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 12:14
Juntada de intimação
-
21/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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