TJBA - 8000372-86.2025.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 23:31
Decorrido prazo de ANA CLEIDE CAZUMBÁ SOARES SOUZA em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 22/07/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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22/07/2025 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/07/2025 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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21/07/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000372-86.2025.8.05.0237 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)-Assunto: [Partilha] REQUERENTE: EXPEDITO MARTINS SOUZA REQUERIDO: ANA CLEIDE CAZUMBÁ SOARES SOUZA DESPACHO Vistos e etc., À vista da presunção instituída pelo art. 99, §3º, do CPC, DECIDO conceder a requestada gratuidade da justiça (CPC, arts. 98 ao 102).
Por se tratar de causa que admite a autocomposição, encaminhe os autos para o Cejusc para designação de audiência de tentativa de conciliação, notificando as partes do dia, hora e condições para terem acesso à sala de audiência.
Cite-se a parte ré com antecedência de até 15 (quinze) dias para a sessão de conciliação e mediação supra designada, com a advertência de que caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré. O ato citatório, que não deverá acompanhar cópia da inicial, deve conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Com a resposta nos autos, sem a necessidade de novo despacho, deverão as partes serem intimadas, através dos seus representantes legais, para no prazo de 15 dias, especificarem se ainda têm alguma outra prova a ser produzida, além daquelas que já se encontram nos autos.
Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos (BA), 17 de março de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
12/06/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:57
Expedição de citação.
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12/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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