TJBA - 0000587-59.2012.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 20:17
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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15/03/2024 20:16
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 11:53
Baixa Definitiva
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07/03/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000587-59.2012.8.05.0075 Embargos À Execução Jurisdição: Encruzilhada Embargante: Comercial De Combustiveis E Lubrificantes Aguiar Ltda Advogado: Alessandro Brito Dos Santos (OAB:BA19054) Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0000587-59.2012.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA EMBARGANTE: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AGUIAR LTDA Advogado(s): ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS (OAB:BA19054) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) DESPACHO XVistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e, em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal de execução/conhecimento.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, FICAM as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo, bem como sobre a existência de prescrição intercorrente, e causas de extinção do processo.
Caso ainda não tenham sido intimadas para esse fim, ficam as partes INTIMADAS para que informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, e a ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO OU DOCUMENTO ANEXADO, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015), e requerendo o que entender.
Tudo no prazo de de 05 (cinco) dias, principalmente para apresentar requerimento de alguma natureza, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 5 de outubro de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
21/02/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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13/01/2024 20:46
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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13/01/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 20:44
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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13/01/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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10/10/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 23:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 20:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:04
Decorrido prazo de ALESSANDRO BRITO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 12:34
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:57
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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12/06/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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03/06/2023 15:22
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 14:41
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 21:42
Expedição de despacho.
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30/05/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 13:50
Conclusos para despacho
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20/06/2019 04:03
Devolvidos os autos
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15/12/2017 10:46
CONCLUSÃO
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15/12/2017 10:46
PETIÇÃO
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15/12/2017 10:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/12/2017 12:05
RECEBIMENTO
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11/12/2017 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/01/2017 09:15
REMESSA
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07/12/2016 13:27
MERO EXPEDIENTE
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10/11/2016 13:21
CONCLUSÃO
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10/11/2016 09:34
REMESSA
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09/11/2016 12:34
DOCUMENTO
-
10/10/2016 10:55
RECEBIMENTO
-
28/09/2016 15:05
REMESSA
-
28/09/2016 14:55
MERO EXPEDIENTE
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19/07/2016 08:51
REMESSA
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27/04/2016 11:05
RECEBIMENTO
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19/10/2012 09:02
DOCUMENTO
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16/10/2012 11:32
MERO EXPEDIENTE
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20/09/2012 14:10
CONCLUSÃO
-
20/09/2012 14:09
DOCUMENTO
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18/09/2012 16:11
MERO EXPEDIENTE
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17/09/2012 14:59
CONCLUSÃO
-
17/09/2012 14:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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