TJBA - 8055208-77.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 01:07
Decorrido prazo de TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA em 02/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 17:09
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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06/10/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:27
Expedição de despacho.
-
25/07/2024 14:45
Expedição de sentença.
-
25/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2024 23:59.
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29/05/2024 21:00
Decorrido prazo de TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA em 27/05/2024 23:59.
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27/04/2024 14:27
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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27/04/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:14
Expedição de sentença.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8055208-77.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Tora Comercio De Alimentos Limitada Advogado: Victor Tanuri Gordilho (OAB:BA28031) Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Carlos Eduardo Lemos De Oliveira (OAB:BA18956) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8055208-77.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Intimem-se as partes embargadas para, no prazo de lei, falarem sobre os embargos de declaração opostos.
Após, voltem-me para sentença.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
21/02/2024 19:46
Expedição de despacho.
-
21/02/2024 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/12/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 03:07
Decorrido prazo de TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2023 23:59.
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10/09/2023 05:43
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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10/09/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
01/09/2023 17:52
Expedição de despacho.
-
01/09/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 07:50
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:14
Expedição de despacho.
-
16/08/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 22:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:02
Expedição de sentença.
-
04/05/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 00:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 08:31
Expedição de sentença.
-
13/03/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:45
Expedição de despacho.
-
09/03/2023 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 21:39
Decorrido prazo de TORA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA em 10/11/2022 23:59.
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24/01/2023 11:24
Expedição de despacho.
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10/01/2023 18:29
Expedição de decisão.
-
10/01/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2023 06:28
Publicado Decisão em 01/11/2022.
-
07/01/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
14/12/2022 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:44
Expedição de decisão.
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28/10/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 21:41
Expedição de despacho.
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18/10/2022 21:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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06/09/2022 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 07:58
Conclusos para decisão
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05/09/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2022 17:56
Expedição de despacho.
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30/05/2022 06:45
Expedição de carta via ar digital.
-
30/05/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 12:02
Conclusos para decisão
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01/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 12:15
Expedição de carta via ar digital.
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15/02/2022 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2022 12:40
Conclusos para despacho
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14/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:29
Expedição de carta via ar digital.
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31/05/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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