TJBA - 8009237-67.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:30
Baixa Definitiva
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18/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 15:53
Declarada incompetência
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17/01/2025 15:30
Conclusos #Não preenchido#
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19/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição incidental
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04/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8009237-67.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Da Gloria Soares Vilas Boas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009237-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A análise dos autos revela que a Autora trouxe contracheques e outros documentos relativos a duas matrículas, de n.º 11099311 e 11118223, ambas com carga horária de 40h semanais. É também perceptível no documento de ID 57785133 que o ato que a transferiu para a inatividade, relativo à matrícula 11099311, se deu com direito a perceber a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, no percentual de 48,75%.
Diante da dúvida ocasionada com a juntada dos referidos documentos, determino que sejam os litigantes intimados para esclarecerem a questão, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
01/10/2024 01:05
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:45
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 02:35
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8009237-67.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Da Gloria Soares Vilas Boas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009237-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Abram-se vistas à Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o fato de já perceber a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, conforme documento de ID 57785133.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
14/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:15
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 04:04
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8009237-67.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Maria Da Gloria Soares Vilas Boas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009237-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA DA GLORIA SOARES VILAS BOAS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os autos de Execução contra a Fazenda Pública tendo por base o título executivo judicial oriundo do acórdão proferido no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n.º 8019104-26.2020.8.05.0000, que concedeu a segurança para determinar que a Autoridade Coatora incorpore aos proventos e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas do magistério estadual, que façam jus à paridade remuneratória, a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC, no percentual de 31,18% sobre o vencimento básico, nos mesmos moldes praticados para os servidores em atividade.
Considerando a Recomendação n.º 127/2022 do CNJ, a Nota Técnica PN006/2022 do TJBA, a Nota Técnica n.º 008/2022 do TJBA, e também a Nota Técnica n.º 01 do SUCOF/TJBA, de 2021, que tratam sobre as práticas que devem ser adotadas pelo Poder Judiciário para a prevenção, repressão e inibição de demandas predatórias e fraudulentas, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração atual, cópia do ato aposentador ou documento equivalente que comprove o alegado direito à paridade vencimental, e também contracheque atualizado, sob pena de indeferimento da Inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro à presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
20/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:32
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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