TJBA - 8001088-30.2022.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 19:34
Decorrido prazo de JOEL SILVA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:11
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
26/04/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
08/04/2024 15:59
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:59
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:09
Decorrido prazo de JOEL SILVA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:44
Homologada a Transação
-
12/03/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8001088-30.2022.8.05.0137 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Joel Silva De Oliveira Advogado: Rogerio Santos Gomes Junior (OAB:BA18736) Reu: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001088-30.2022.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: JOEL SILVA DE OLIVEIRA Advogado(s): ROGERIO SANTOS GOMES JUNIOR (OAB:BA18736) REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) DESPACHO Vistos etc.
Determino a realização de perícia grafotécnica, nomeando como perito neste feito o profissional ANDERSON GUIMARÃES BOA VENTURA, ao tempo em que fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Deve o referido profissional ser intimado da nomeação para que, em 5 (cinco) dias, informe se aceita o múnus, e, em hipótese de aceitação, ser advertido que: a) deverá cumprir com zelo o encargo que lhe foi cometido, devendo assinar a declaração de aceitação do encargo a ser encaminhada pela Secretaria em anexo e devolvida juntamente com o relatório/parecer; b) ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art. 144 e ss. do CPC; c) o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o relatório/parecer e, devendo prestar eventuais esclarecimentos no curso da instrução processual; d) o relatório/parecer deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
24/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:56
Expedição de despacho.
-
13/05/2023 14:52
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/02/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 12:16
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
22/12/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
13/12/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 21:18
Conclusos para despacho
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08/07/2022 04:06
Decorrido prazo de JOEL SILVA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
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29/06/2022 06:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 05:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/06/2022 23:59.
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20/06/2022 13:44
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 20/06/2022 13:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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09/06/2022 17:19
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
09/06/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:25
Decorrido prazo de JOEL SILVA DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2022 03:22
Decorrido prazo de JOEL SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:22
Decorrido prazo de JOEL SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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02/06/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 05:02
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
02/06/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 05:02
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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02/06/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
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14/05/2022 00:07
Mandado devolvido Negativamente
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13/05/2022 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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13/05/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 14:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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12/05/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 14:16
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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12/05/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 18:20
Desentranhado o documento
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10/05/2022 18:19
Desentranhado o documento
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10/05/2022 18:19
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 18:15
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 20/06/2022 13:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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10/05/2022 18:12
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 13/06/2022 13:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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10/05/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 09:02
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 13/06/2022 13:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
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12/04/2022 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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