TJBA - 8006890-09.2025.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
 
 Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006890-09.2025.8.05.0103 AÇÃO: HABILITAÇÃO (38) ASSUNTO: [Classificação de créditos] REQUERENTE: J MACEDO S/A REQUERIDO: SOUTO DIAS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - ME, DALNORDE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, BHDS PATRIMONIAL LTDA DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Distribua-se por dependência.
 
 Defiro, por ora, a gratuidade de justiça.
 
 Intime-se o (a) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: 1.
 
 A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 2.
 
 Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de habilitação ou impugnação retardatária; 3.
 
 Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.
 
 Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e 5.
 
 Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
 
 Em caso dos documentos preencherem os requisitos do mencionado art. 9°, deverá o AJ já se manifestar acerca do mérito da presente habilitação.
 
 Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria: Sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal "Habilitação de crédito/Impugnação de crédito" e "Recuperação Judicial e Falência", respectivamente e conforme o caso.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se. Ilhéus (BA), 10 de junho de 2025.
 
 Bela.
 
 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito
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                                            10/06/2025 12:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/06/2025 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 09:38 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 09:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2025 19:36 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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