TJBA - 8009430-50.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 19:59
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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14/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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13/04/2025 20:15
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2051196669 EM 13/04/2025 20:15:10
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03/04/2025 09:35
Expedição de despacho.
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03/04/2025 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:25
Expedição de despacho.
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02/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 06:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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17/01/2025 18:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 08:12
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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13/10/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8009430-50.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Eleno Geraldo Dos Santos Advogado: Nathalia Pedreira Zimmermann (OAB:TO9996) Advogado: Jackline Da Silva Pereira (OAB:TO6829) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8009430-50.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ELENO GERALDO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
07/10/2024 17:04
Expedição de despacho.
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07/10/2024 16:32
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 21:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2024 23:59.
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19/07/2024 19:08
Conclusos para despacho
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19/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:45
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:44
Juntada de laudo pericial
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04/03/2024 12:50
Juntada de Alvará
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29/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
29/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8009430-50.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Eleno Geraldo Dos Santos Advogado: Nathalia Pedreira Zimmermann (OAB:TO9996) Advogado: Jackline Da Silva Pereira (OAB:TO6829) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8009430-50.2023.8.05.0022 [Auxílio por Incapacidade Temporária] Autor: AUTOR: ELENO GERALDO DOS SANTOS Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, POR INTERMÉDIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, para tomar ciência do agendamento da perícia para o dia 29 de fevereiro de 2024 às 16h, com o Dr.
Ijaciá de Carvalho Ribeiro na Clínica Cotefi, localizada na Rua Ruy Barbosa, n° 833, Bairro Vila Regina, Barreiras – BA, CEP: 47806-136, telefone (77) 99848-2000, conforme decisão proferida nos autos, ficando ciente de que deverá comparecer NO DIA E HORÁRIO MARCADO MUNIDO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS/ EXAMES NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA.
Barreiras-BA, 21 de fevereiro de 2024.
BRENDA PODANOSQUI PEDREIRA Diretora de Secretaria -
21/02/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 17:42
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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02/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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15/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:46
Expedição de decisão.
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14/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
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15/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
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18/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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