TJBA - 8083104-95.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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21/12/2024 14:03
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 20/05/2024 23:59.
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21/12/2024 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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14/11/2024 13:23
Baixa Definitiva
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14/11/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
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22/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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22/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:22
Expedição de decisão.
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17/04/2024 15:53
Expedição de intimação.
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17/04/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 20:47
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/09/2023 18:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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09/09/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8083104-95.2021.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Estado Da Bahia Exequente: Adhemar Santos Xavier Advogado: Adhemar Santos Xavier (OAB:BA15550) Advogado: Darivaldo Miguel Simoes De Santana Junior (OAB:BA44846) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8083104-95.2021.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [COVID-19] EXEQUENTE: ADHEMAR SANTOS XAVIER Advogado(s) do reclamante: ADHEMAR SANTOS XAVIER, DARIVALDO MIGUEL SIMOES DE SANTANA JUNIOR #EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da expedição do ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como o Estado da Bahia, a fim de que proceda o depósito na conta de titularidade do credor, conforme dados e valores indicados no ofício de ID. 407021217, no prazo de 90 (noventa) dias.
Salvador-BA, 4 de setembro de 2023.
LUCIANO DE MOURA ROCHA Diretor(a) de Secretaria -
04/09/2023 20:05
Expedição de intimação.
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04/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:42
Expedição de sentença.
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01/09/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 15:42
Juntada de RPV
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28/08/2023 11:38
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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23/03/2023 18:17
Expedição de sentença.
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23/03/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:04
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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30/09/2022 18:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/09/2022 16:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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01/09/2022 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2022 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:12
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 02/08/2022 23:59.
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04/07/2022 11:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 12:22
Expedição de sentença.
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01/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 23:36
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 23:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/05/2022 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2022 07:00
Decorrido prazo de ADHEMAR SANTOS XAVIER em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2022 13:20
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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16/04/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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07/04/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 09:47
Conclusos para decisão
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09/08/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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