TJBA - 8059922-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
10/03/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:19
Cominicação eletrônica
-
30/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/11/2024 23:59.
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27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:56
Expedição de ofício.
-
07/11/2024 18:36
Expedição de despacho.
-
07/11/2024 18:36
Expedição de RPV.
-
25/10/2024 18:40
Expedição de despacho.
-
25/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8059922-80.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcia Jones Ferreira Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283) Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8059922-80.2021.8.05.0001 AUTOR: MARCIA JONES FERREIRA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório (Ofício no Id 464653054) no PJE 2º grau, nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 8 de outubro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
09/10/2024 19:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:10
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:06
Expedição de ato ordinatório.
-
08/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:45
Expedição de Precatório.
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:27
Expedição de ofício.
-
25/06/2024 09:27
Expedição de RPV.
-
17/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:51
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8059922-80.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcia Jones Ferreira Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8059922-80.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Promoção / Ascensão] Reclamante: AUTOR: MARCIA JONES FERREIRA Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 411673390, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 396233989, fixando o valor do crédito principal em R$ 46.408,60 e R$9.281,72 referente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
No que pertine ao crédito sucumbencial expeça-se o ofício RPV.
Salvador, data registrada no sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/02/2024 18:07
Comunicação eletrônica
-
20/02/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:07
Homologado o pedido
-
05/12/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
08/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
29/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:31
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:15
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:37
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:16
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:05
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 21:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 20:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:50
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:21
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 19:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:02
Decorrido prazo de MARCIA JONES FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 17:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 16:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
30/07/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
-
26/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 11:23
Expedição de ato ordinatório.
-
26/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 22:42
Comunicação eletrônica
-
22/04/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
21/03/2023 17:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:35
Juntada de decisão
-
23/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/01/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 05:08
Publicado Sentença em 17/01/2022.
-
18/01/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 16:05
Expedição de sentença.
-
14/01/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2021 15:55
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
-
20/11/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
20/11/2021 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
20/11/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 20:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2021 23:32
Expedição de citação.
-
10/06/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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