TJBA - 8000168-38.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/03/2024 22:26
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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06/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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06/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000168-38.2020.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Anita De Magalhaes Oliveira Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Aparecida Alves Da Silva Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Aparecida Ferreira Da Silva Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000168-38.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: ANITA DE MAGALHAES OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O Réu opôs embargos de declaração no ID 390364360 em face da sentença de ID 385025461, alegando omissão em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida, vez que as autoras ANITA DE MAGALHAES OLIVEIRA e APARECIDA ALVES DA SILVA não são professoras, requerendo a manutenção da decisão apenas no que diz respeito à autora APARECIDA FERREIRA DA SILVA.
O recurso deve ser conhecido, uma vez que foi interposto no prazo legal conforme ID 390702693.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
O artigo 535 do C.P.C. estabelece que: “Cabem Embargos de Declaração quando: I – houver, na sentença, ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar –se o Juiz ou Tribunal”.
A jurisprudência pátria tem decidido que: “Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão, dúvida ou contradição.
Se o acórdão não está eivado de nenhum desses vícios os embargos não podem ser recebidos sob pena de ofender o artigo 535 do C.P.C”. (RTJ 59/170).
No caso em tela, assiste razão ao Embargante.
O caso em epígrafe merece reforma no quesito da omissão, pois, da análise dos autos, observa-se que: os contracheques apresentados pela Ré em IDs 161226817 e 161226819, demonstram, inequivocamente, que as autoras ANITA DE MAGALHAES OLIVEIRA e APARECIDA ALVES DA SILVA exercem o cardo de “auxiliar de serviços gerais”.
No mais, as próprias autoras, em petição de ID 379873881, requereram a sua exclusão do polo ativo da demanda, tendo em vista não se enquadrarem no cargo de professor.
Deste modo, considerando que os fatos discutidos nos presentes autos giravam em torno do direito ao recebimento, por professor da rede municipal, de horas extraordinárias por sábados trabalhados, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ora apresentados, e exercendo o juízo de retratação: RETIFICO A SENTENÇA de ID 385025461, para JULGAR EXTINTO, sem exame do mérito, o processo, referente às autoras ANITA DE MAGALHAES OLIVEIRA e APARECIDA ALVES DA SILVA, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, mantendo a decisão em todos os seus termos com relação a requerente APARECIDA FERREIRA DA SILVA.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de id. 385025461, e não sendo iniciado o cumprimento de sentença, dentro de 15 (quinze) dias, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igaporã/BA, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
21/02/2024 19:23
Expedição de intimação.
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21/02/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 19:23
Expedição de intimação.
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09/02/2024 12:28
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 30/01/2024 23:59.
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06/02/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 05:47
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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19/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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04/12/2023 13:17
Expedição de intimação.
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04/12/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 19:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2023 23:50
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 06/07/2023 23:59.
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12/08/2023 23:48
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 06/07/2023 23:59.
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12/08/2023 23:44
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 06/07/2023 23:59.
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12/08/2023 17:14
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 06/07/2023 23:59.
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12/08/2023 17:14
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 06/07/2023 23:59.
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01/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 19:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 12/07/2023 23:59.
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08/07/2023 20:09
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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05/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/05/2023 21:50
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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30/05/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
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26/05/2023 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2023 11:15
Expedição de intimação.
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16/05/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 15:31
Expedição de intimação.
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12/05/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 15:31
Outras Decisões
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12/05/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANITA DE MAGALHAES OLIVEIRA - CPF: *26.***.*26-60 (AUTOR).
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12/05/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 11:06
Expedição de intimação.
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17/03/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:51
Expedição de intimação.
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08/11/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 19:14
Expedição de intimação.
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05/11/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
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11/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:50
Expedição de intimação.
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27/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 16:16
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 13:39
Expedição de intimação.
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30/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 16:04
Expedição de intimação.
-
29/03/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:35
Conclusos para despacho
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23/02/2022 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 19:37
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 13:41
Expedição de intimação.
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21/01/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:58
Conclusos para despacho
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15/12/2021 16:07
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2021 17:16
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 09:55
Expedição de citação.
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01/12/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2021 13:23
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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10/10/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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29/09/2021 10:45
Expedição de citação.
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29/09/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2021 12:20
Expedição de citação.
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25/09/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 17:09
Conclusos para despacho
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25/05/2021 17:08
Expedição de citação.
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21/04/2021 10:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA - BAHIA em 22/03/2021 23:59.
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21/04/2021 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA - BAHIA em 22/03/2021 23:59.
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15/03/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/03/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2021 08:02
Expedição de citação.
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18/10/2020 14:24
Publicado Intimação em 28/08/2020.
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27/08/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2020 12:05
Conclusos para decisão
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27/05/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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