TJBA - 8000396-59.2021.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2025 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 07/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:53
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 30/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNA LEITE DUARTE em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA - (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. 487, I do CPC. Isento de custas o réu, na forma da lei Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e horários de advocatícios sucumbenciais em 10% do valor atualizado da causa, sendo que a exigibilidade das custas e honorárias ficam suspensas, devido a concessão da gratuidade da justiça (Id. 97120853). Após o transcurso in albis prazo de recurso voluntário, certifique-se o trânsito e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações, cautelas e baixas devidas. Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se. Jaguarari/BA, 29 de março de 2025. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2025 11:27
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2025 15:11
Expedição de intimação.
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29/03/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 18:16
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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28/04/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
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26/04/2021 10:37
Expedição de intimação.
-
26/04/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2021 03:08
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
28/03/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
26/03/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 11:37
Expedição de citação.
-
22/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 13:32
Conclusos para despacho
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19/03/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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