TJBA - 8003058-90.2020.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:11
Homologada a Transação
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27/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 21:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO RAYMUNDO DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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09/01/2025 20:14
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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03/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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03/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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26/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:25
Decorrido prazo de CLEODON ALBERTO DE ALBUQUERQUE em 02/05/2024 23:59.
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19/07/2024 18:25
Decorrido prazo de GUILHERME SBARAINI DE ALBUQUERQUE em 02/05/2024 23:59.
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19/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ISABELA SBARAINI DE ALBUQUERQUE em 02/05/2024 23:59.
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18/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
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11/04/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
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11/04/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 11:05
Juntada de Carta
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08/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003058-90.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Cleodon Alberto De Albuquerque Interessado: Guilherme Sbaraini De Albuquerque Advogado: Roselito Pereira Lima (OAB:BA41936) Interessado: Isabela Sbaraini De Albuquerque Requerente: Espólio De João Raymundo De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003058-90.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: JOAO RAYMUNDO DE SOUZA Advogado(s): JOAO RAYMUNDO DE SOUZA (OAB:BA812-A) INTERESSADO: CLEODON ALBERTO DE ALBUQUERQUE e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico que há informação de falecimento da parte autora.
Com efeito, falecido o titular do direito, a legitimidade processual para representá-lo ativa ou passivamente em juízo é do espólio, por meio de seu inventariante (art. 75, VII, do CPC).
Caso não aberto o inventário no prazo legal, a legitimidade é da sucessão formada por todos os seus herdeiros/beneficiários.
Portanto, um dos herdeiros/beneficiários, isoladamente, não possui legitimidade para pleitear pagamento, ainda que inerente apenas ao seu quinhão hereditário/beneficiário.
Isso posto, a fim de resguardar possível direito de terceiros, SUSPENDO O TRÂMITE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 313, I do Código de Processo Civil, oportunidade em que fixo prazo de 15 (quinze) dias para que o espólio do de cujus seja regularmente representado em Juízo por inventariante.
Intime-se os procuradores devidamente constituídos nos autos, acerca desta decisão.
Decorrido, in albis, o aludido prazo, retornem conclusos para extinção.
Publique-se.
Barreiras/BA, 07 de novembro de 2023.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/02/2024 18:23
Expedição de Carta.
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31/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:27
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
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14/12/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
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07/11/2023 22:49
Expedição de citação.
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07/11/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 16:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:39
Expedição de citação.
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29/03/2023 12:51
Expedição de citação.
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29/03/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 15:20
Expedição de citação.
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19/03/2023 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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17/03/2023 10:41
Juntada de mandado
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01/03/2023 18:04
Expedição de citação.
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14/02/2023 12:29
Expedição de citação.
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14/02/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 11:26
Expedição de Carta.
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06/02/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 05:09
Decorrido prazo de JOAO RAYMUNDO DE SOUZA em 05/10/2020 23:59:59.
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03/11/2020 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2020.
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28/09/2020 09:17
Conclusos para despacho
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25/09/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 08:48
Juntada de Certidão
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10/09/2020 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 08:27
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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26/08/2020 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2020 15:08
Juntada de Certidão
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08/06/2020 10:17
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/06/2020 10:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/06/2020 09:54
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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08/06/2020 09:43
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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29/05/2020 21:08
Decorrido prazo de JOAO RAYMUNDO DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 04:11
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 09:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 13:27
Conclusos para decisão
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30/04/2020 10:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/04/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 09:30
Declarada incompetência
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30/04/2020 09:21
Conclusos para despacho
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29/04/2020 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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