TJBA - 8129558-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 15:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/08/2024 12:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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25/08/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8129558-65.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tricia De Oliveira Martins Advogado: Aislene Stephanie Silva Saturnino Reis (OAB:BA76242) Advogado: Carmel Victor Santos Coelho (OAB:BA79278) Requerido: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8129558-65.2023.8.05.0001 REQUERENTE: TRICIA DE OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, considerando a expedição do formulário devidamente assinado, fica a parte Exequente intimada para promover o competente protocolo do Precatório no PJE 2º grau (Ofício de ID 459066539), nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizadas orientações pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ Ficam as partes, por este ato, intimadas da expedição do ofício acima mencionado.(*) Nos termos do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, e considerando a indisponibilidade dos códigos de movimentação de sobrestamento 15247 (por expedição de precatório) e 15248 (por expedição de RPV) no perfil do sistema PJE disponível aos servidores de cartório, encaminho os autos conclusos para o respectivo sobrestamento.
Salvador, 19 de agosto de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária (*) O download do presente documento no sistema PJE e sua apresentação juntamente com o Print da tela de EXPEDIENTES dos autos digitais, é suficiente para comprovar a intimação das partes perante o Núcleo de Precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019). -
19/08/2024 19:02
Conclusos para decisão
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19/08/2024 19:02
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:15
Expedição de Precatório.
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28/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 02:39
Decorrido prazo de TRICIA DE OLIVEIRA MARTINS em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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10/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 16:39
Decorrido prazo de TRICIA DE OLIVEIRA MARTINS em 08/03/2024 23:59.
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23/03/2024 16:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 05:59
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8129558-65.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tricia De Oliveira Martins Advogado: Aislene Stephanie Silva Saturnino Reis (OAB:BA76242) Advogado: Carmel Victor Santos Coelho (OAB:BA79278) Requerido: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8129558-65.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Anulação de Débito Fiscal, Restituição de área] Reclamante: REQUERENTE: TRICIA DE OLIVEIRA MARTINS Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte executada no ID 422710851, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte autora/exequente no ID 416597517, fixando o valor do crédito principal em R$ 29.869,01, já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data registrada no sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
20/02/2024 18:05
Comunicação eletrônica
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20/02/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 18:05
Homologado o pedido
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16/12/2023 15:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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16/12/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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12/12/2023 18:01
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:57
Juntada de Certidão
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24/11/2023 23:07
Decorrido prazo de TRICIA DE OLIVEIRA MARTINS em 06/11/2023 23:59.
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24/11/2023 23:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:14
Decorrido prazo de TRICIA DE OLIVEIRA MARTINS em 06/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 11:28
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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29/10/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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24/10/2023 16:44
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 16:37
Comunicação eletrônica
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17/10/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 18:57
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 11:29
Comunicação eletrônica
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27/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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