TJBA - 8000196-88.2015.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:52
Expedição de ato ordinatório.
-
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 20:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
25/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:28
Expedição de ato ordinatório.
-
13/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 20:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 08:31
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
16/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8000196-88.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Das Gracas Souza Barbosa Advogado: Hugo Cezar Da Silva Teixeira (OAB:BA33643) Advogado: Rita Maria Barbosa Cerqueira (OAB:BA25767) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000196-88.2015.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Inicialmente, necessário se faz observar que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação à execução, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar efeitos da revelia, a exemplo de aceitação tácita, valendo, nesta linha de pensamento, ver como vem sendo o entendimento dos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Intimação da embargada para apresentar impugnação, nos termos do art. 740 do CPC.
Ausência de manifestação incabível a devolução de prazo ante a regularidade da Publicação do ato e da inexistência de excepcionalidade a autorizar sua reabertura.
Decurso de prazo reconhecido.
Efeitos da revelia nos embargos à execução Inaplicabilidade PRECEDENTES DO STJ Título executivo que se consubstancia em prova constitutiva do direito do exequente.
A ausência de impugnação aos embargos do devedor não exime o executado do ônus da prova. recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 20275663620138260000 SP 2027566-36.2013.8.26.0000, Relator: Clarice Salles de Carvalho Rosa, Data de Julgamento: 28/11/2013, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/12/2013) EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Pretensão dos Apelados de não conhecimento do recurso, por não atingir o valor de alçada do art. 34 da Lei nº 6.830/80.
Caso dos autos que não trata de cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Hipótese em que a Fazenda está sendo executada.
Valor da causa, ademais, que supera o montante de 50 ORTNs.
Recurso que deve ser conhecido.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência.
Apelante que teve oportunidade de se manifestar a respeito dos cálculos apresentados pela contadoria.
Preliminar rejeitada.
NULIDADE DA SENTENÇA.
Inocorrência.
Apresentação extemporânea de impugnação pelos Apelados que não permite a assunção de veracidade dos fatos alegados pela Apelante na espécie.
Inaplicabilidade dos efeitos da revelia nos embargos à execução fundado em título judicial.
Preliminar rejeitada.
DANOS MORAIS.
Fixação tendo como parâmetro o salário mínimo, sem especificar, contudo, relativo a que período.
Salário mínimo a ser considerado que deve ser o vigente na data da sentença.
A partir de então, deve incidir correção monetária, nos termos da Súmula 362 do E.
STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sucumbência recíproca que deve ser reconhecida.
Inteligência do art. 21 do CPC.
Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL: 00017985420138260288 SP 0001798-54.2013.8.26.0288, Relator: Claudio Augusto Pedrassi, Data de Julgamento: 15/12/2015, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 18/12/2015) Ademais, da análise detalhada dos autos, em especial o cálculo apresentado pela parte Autora no Id. 197581015, percebe-se que o valor encontrado foi acima de 60 salários mínimos e em razão de ser valor de grande monta e envolver dinheiro público, por segurança, entendo pela necessidade de realização de perícia contábil a qual deverá analisar os cálculos apresentado pela parte exequente.
Assim, determino a realização da perícia contábil, nomeando como perito o Bel.
Paulo Cesar Araújo Vieira, CPF 130781945-15, Contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob nº 16.630, integrante da RPV Assessoria, localizada na Rua da Grécia, nº 06, Ed.
Delta, sala 801, Comércio, nesta Capital, CEP 40.010-010, e-mail [email protected], que intimado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, e tomando em consideração o trabalho a ser realizado pelo Contador arbitro a verba honorária em 01 (um) salário mínimo, que deverá ser depositada pelo INSS em conta judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, e recebida pelo Perito mediante alvará.
Devendo o sr.
Perito observar o quanto determinado no título executivo judicial, bem como analisar se a evolução do valor RMI apresentada pela Autora está correta.
Após o depósito dos honorários, intime-se o Perito nomeado para cumprir a diligência no prazo determinado, devendo designar data para a realização da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de que sejam feitas as devidas intimações e comunicações às partes, e caso constate a necessidade de documentos para realização do encargo deverá comunicar aos interessados para apresentá-los quando do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para formulação de quesitos, e, querendo, a indicação de assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
Salvador, 20 de fevereiro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juiz de Direito -
20/02/2024 19:14
Expedição de decisão.
-
20/02/2024 15:05
Outras Decisões
-
07/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:25
Expedição de despacho.
-
21/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2022 11:41
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
22/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 20:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/03/2021 10:24
Publicado Despacho em 23/03/2021.
-
24/03/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 15:27
Expedição de despacho.
-
22/03/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2021 20:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 08/09/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 19:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 17:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2020 21:31
Expedição de despacho via Sistema.
-
22/10/2020 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2020 00:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:37
Publicado Sentença em 10/08/2020.
-
14/09/2020 05:52
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2020.
-
07/08/2020 10:40
Expedição de sentença via Sistema.
-
07/08/2020 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 19:39
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
06/08/2020 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 19:39
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2020 21:28
Conclusos para julgamento
-
12/03/2020 13:38
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
13/03/2018 18:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 31/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 17:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 24/01/2018 23:59:59.
-
24/11/2017 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2017.
-
24/11/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 14:25
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2017 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2017 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2017 14:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 17:44
Expedição de Alvará.
-
26/01/2017 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 11/10/2016 23:59:59.
-
14/10/2016 16:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 11:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 02:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2016 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 29/08/2016 23:59:59.
-
26/08/2016 16:23
Expedição de intimação.
-
26/08/2016 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 12:41
Conclusos para decisão
-
26/08/2016 12:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2016 12:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2016 16:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2016 09:30
Expedição de intimação.
-
22/08/2016 09:30
Expedição de citação.
-
19/08/2016 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2016 14:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 13:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2016 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2016 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2016 00:19
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 18/05/2016 23:59:59.
-
26/04/2016 13:39
Expedição de intimação.
-
26/04/2016 13:39
Expedição de citação.
-
26/04/2016 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2016 10:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2015 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2015 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2015 23:59:59.
-
22/09/2015 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 21/09/2015 23:59:59.
-
03/09/2015 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2015 22:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2015 22:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2015 10:30
Expedição de intimação.
-
27/08/2015 16:43
Reforma de decisão anterior
-
15/08/2015 16:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2015 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 12/08/2015 23:59:59.
-
24/07/2015 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2015 16:39
Expedição de intimação.
-
08/07/2015 00:07
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 06/07/2015 23:59:59.
-
06/07/2015 12:25
Reforma de decisão anterior
-
29/06/2015 11:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2015 17:05
Expedição de intimação.
-
19/06/2015 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 18/06/2015 23:59:59.
-
19/06/2015 00:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BARBOSA em 18/06/2015 23:59:59.
-
18/06/2015 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2015 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2015 18:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2015 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2015 11:27
Expedição de intimação.
-
29/05/2015 11:03
Expedição de intimação.
-
29/05/2015 10:40
Juntada de Petição de procuração
-
28/05/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 11:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2015 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2015 16:13
Conclusos para despacho
-
04/05/2015 20:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/04/2015 13:56
Expedição de intimação.
-
27/04/2015 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2015 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2015 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2015 23:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2015 23:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2015 23:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2015 23:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2015 23:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2015 22:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2015 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000453-17.2022.8.05.0277
Mariadi de Jesus Leite
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 11:14
Processo nº 8001802-36.2022.8.05.0154
S &Amp; e Patrimonial LTDA
Adelina do Nascimento Brandao
Advogado: Ailton Barbosa de Assis Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2022 17:21
Processo nº 8002320-57.2022.8.05.0176
Dt Nazare
Washington Luis Prazeres Amorim
Advogado: Natan Carvalho Ribeiro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2022 11:42
Processo nº 8001257-48.2023.8.05.0277
Maria Ribeiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Erick de Souza Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2023 11:55
Processo nº 8000196-88.2015.8.05.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria das Gracas Souza Barbosa
Advogado: Rita Maria Barbosa Cerqueira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2021 16:16