TJBA - 8000454-16.2023.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:24
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000454-16.2023.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: LENILDA LEAL PEREIRA Advogado(s): MARCOS LOURENCO DE ANDRADE SANTOS (OAB:BA36308), DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799) REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Advogado(s): PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS (OAB:CE22006) SENTENÇA Vistos etc Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, manejada por LENILDA LEAL PEREIRA, qualificada na inicial, por intermédio de seu advogado regulamente constituído (Instrumento de de Mandato anexo), em desfavor de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (AAPB), com base nas razões insertas na peça vestibular.
Em audiência de conciliação, realizada em 17 de abril de 2023, as partes compuseram acordo, conforme se extrai do Termo de Audiência, Id 379644994.
Tendo relatado o bastante, decido.
O acordo obedeceu às normas de direito material a ele pertinentes, tendo sido firmado por partes capazes, sem vício de vontade.
Posto isto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente processo, com efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Gratuidade da Justiça nos termos do art. art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa e cancelamento na distribuição. Mata de São João, Bahia, data registrada no sistema PJE. LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Mmrx -
12/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:37
Expedição de citação.
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11/06/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:37
Homologada a Transação
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07/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2023 15:45
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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01/05/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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17/04/2023 17:39
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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05/04/2023 11:32
Expedição de citação.
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05/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 10:56
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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17/03/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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