TJBA - 8001769-95.2023.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001769-95.2023.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Bem de Família (Voluntário)] Nome: LIDIA RAYNNA GOMES DA SILVA CUNHAEndereço: Rua Aurora, 06, Casa, General Dutra, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48607-190Nome: MARIA PEDRINA DA SILVA LACERDAEndereço: Rua Aurora, 06, casa, General Dutra, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48607-190Nome: THARCISIO LEANDRO VILELA GOMESEndereço: Rua Miguel Yunes, n 717, apt. 24, Bloco 3, Usina Piratininga, SãO PAULO - SP - CEP: 04444-000Nome: THIAGO LEONARDO VILELA GOMESEndereço: Rua Arnold Bennett, n 76,, casa 02, Granja Nossa Senhora Aparecida, SãO PAULO - SP - CEP: 04860-130 Nome: banco do brasilEndereço: Banco do Brasil, 46, Avenida Landulfo Alves 40, Centro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48602-900Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERALEndereço: Rua Carlos Berenhauser, 104, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-080Nome: BANCO BRADESCOEndereço: Avenida Getúlio Vargas, 40, Nossa Senhora de Fátima, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48600-000 DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e Ofício A Lei 6.858/80 autoriza o levantamento de valores por meio de alvará judicial para os casos de restituição de tributos, saldos bancários e de poupança, na ausência de outros bens a inventariar, até o limite de 500 OTN's.
A liberação de quantia, por meio de alvará judicial, deve atender às condições previstas em lei, o que inocorreu no caso em tela.
Extrapolado o limite de 500 OTN, inviável a liberação por meio de alvará judicial, sendo necessário o ajuizamento de inventário ou sobrepartilha.
Assim, manifeste-se a parte autora em 15 dias requerendo o que entender de direito sob pena de extinção.
Após autos conclusos para deliberação sobre o pedido de conversão em arrolamento ou extinção.
P.I.C.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) -
11/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES LIMEIRA em 15/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:55
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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04/10/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 23:17
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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21/09/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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26/07/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:07
Conclusos para decisão
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24/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:01
Expedição de ofício.
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21/06/2023 17:52
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 09:17
Juntada de Certidão
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19/06/2023 09:14
Expedição de ofício.
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19/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
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02/04/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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